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norma nº 322/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 322 / 1999
Date 1999-07-06
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício do ano 2000 - LDO 2000
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LEI Nº 322/99
DATA: 06 DE JULHO DE 1.999.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DO ANO 2000.
O Sr. FRANCISCO SPECIAN JUNIOR , Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º - Em conformidade com o artigo 112 da Lei Orgânica do 
Município, combinado com o Artigo 32 § 2º, inciso II do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias, a presente Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício do ano de 2.000.
Art. 2º- O Projeto de Lei orçamentária anual do Município para 
2000, será elaborado com estrita observância às diretrizes fixadas nesta lei, bem como, o 
artigo 112 da Lei Orgânica do Município de Tapurah e a Legislação Federal vigente.
Parágrafo Único: A Lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal do Município, seus fundos, órgãos e 
entidades da Administração Direta e Indireta Fundações instituídas e mantidas pelo 
Poder Público.
II – o orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º - A proposta orçamentária do Município para 2000, 
observará as prioridades para a Administração Pública referidas no Anexo I, que faz 
parte integrante desta Lei.
Art. 4º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder 
Executivo sua proposta orçamentária para 2000, observadas as determinações 
contidas nesta lei, até o dia 30 de julho de 1999.
Parágrafo Único – O repasse ao Legislativo, a que se refere 
o artigo 168 da Constituição Federal, submeter-se-á ao princípio da programação
financeira de desembolso, aludido nos artigos 47 a 50 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º - Os valores da Receita e da Despesa serão orçados 
com base na arrecadação de 1999, considerando-se as alterações na Legislação 
Tributária, a expansão ou diminuição dos serviços públicos.
Art. 6º - A proposta orçamentária que o Poder Executivo 
encaminhará ao Poder Legislativo obedecerá as seguintes diretrizes:
I – as obras em execução terão prioridade sobre novos 
projetos, não podendo ser paralisadas sem autorização legislativa, salvo por 
insuficiência de recursos financeiros ou orçamentários;
II – as despesas com pagamento da Dívida Pública, 
Encargos Sociais e de Salários terão prioridade sobre as ações de expansão dos 
serviços públicos.
Art. 7º - A concessão de auxílio e subvenções dependerá de 
autorização legislativa, através de lei especial.
Art. 8º - Fica vedada no exercício de 2000 a criação de 
cargos ou empregos públicos, ressalvadas as seguintes condições:
I – nas alterações de estrutura de carreira;
II – para atender as metas priorizadas no Anexo I da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 9º - A proposta orçamentária do município para 2000, 
observará o que dispõe esta lei e será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara 
Municipal até 30 de agosto de 1999.
Art. 10 – constatarão da proposta orçamentária, 
demonstrativos da Receita e das Despesas das Autarquias e fundações, na forma do 
Anexo II da Lei Federal nº 4.320/64, da Receita e da Despesa, por órgãos do 
Governo.
Parágrafo Único – o orçamento das Autarquias e Fundações 
será estabelecido por decreto Executivo, na forma prevista no Artigo 107, da Lei nº 
4.320/64.
Art.11 – O Poder Executivo poderá enviar à Câmara 
Municipal no corrente exercício, projetos de leis dispondo sobre alterações na 
legislação tributária, especialmente sobre:
I – revisão das Taxas, observando sua adequação aos custos 
dos serviços prestados;
II – revisão dos Mapas de valores dos imóveis urbanos;
III – revisão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer 
natureza;
IV – revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial 
Urbano – IPTU.
Art. 12 – As prioridades estabelecidas no Anexo I à 
presente lei poderão ser ajustadas na proposta orçamentária, desde que plenamente 
justificadas na mensagem de encaminhamento do Projeto de lei do orçamento anual.
Parágrafo Único – Os programas estabelecidos no Anexo I 
desta Lei, terão prioridade sobre os ajustes verificados na lei orçamentária.
Art. 13 – No orçamento da Seguridade Social, a Receita e a 
Despesa serão desdobradas na formado Anexo II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art 14– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 06e Julho de 
1.999.
Registe-se e Afixe-se
FRANCISCO SPECIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I
PERÍODO 2.000
PROGRAMA OBJETIVO
1- CÂMARA MUNICIPAL
Construção ou aquisição do prédio 
da Câmara Municipal
Melhorias das condições de espaço físico do 
legislativo, criando espaços, para atividades 
administrativas e de atendimento ao público.
Aquisição de Equipamentos e 
Material Permanente
Dotar a Câmara Municipal dos equipamentos 
necessários a seu funcionamento.
Aquisição de veículos Atender os interesses do Poder Legislativo
2 – GABINETE DO PREFEITO
Aquisição de Equipamentos e 
Material Permanente
Equipar o Gabinete com móveis e equipamentos 
de trabalho
Aquisição de veículos Atender o Gabinete do Prefeito
2.1 – CHEFIA DE GABINETE
Aquisição de Equipamentos e 
Material Permanente
Dotar o gabinete com móveis e equipamentos 
para um perfeito funcionamento
2.2 – PROCURADORIA / ASSESSORIA JURÍDICA
Aquisição de Equipamentos e 
Material Permanente
Aquisição de Equipamentos e Material 
Permanente
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E 
PLANEJAMENTO
Aquisição de Equipamentos e 
Material Permanente
Dotar a Secretaria de móveis e equipamentos 
para o perfeito funcionamento de todos os 
setores
Ampliação do sistema 
computadorizado, com a criação do 
banco de dados.
Integrar e modernizar os sistemas já existentes 
aos demais setores da administração. 
Assegurando maior eficiência e confiança nos 
dados utilizados.
Aquisição de veículos Atender a Secretaria de Administração, Finanças 
e planejamento.
Aquisição e manutenção de 
equipamentos de informática e 
programas utilitários
Modernizar e agilizar os serviços de informações 
executados pela Municipalidade.
Ampliação e melhorias na central 
telefônica, com aquisição de linhas 
telefônicas
Visar a melhoria nos atendimentos das ligações 
telefônicas
Reestruturação Administrativa Dotar a Prefeitura de uma estrutura moderna e 
eficiente na prestação de serviços 
administrativos à coletividade
Construção do Paço Municipal Dar melhores condições de trabalho e 
atendimento ao público.
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Aquisição de Equipamento e 
Materiais Permanente
Dotar A SMECD e todas as unidades escolares 
de móveis e equipamentos para um perfeito 
funcionamento
Construção de Escolas Municipais Oferecer melhor infra-estrutura educacional a 
todas as crianças do município
Criação de cargos de carreira do 
magistério do Município de 
Tapurah
Dotar a Secretaria de Educação dos cargos que 
pó ora necessite
Reforma e ampliação de Escolas 
Municipais
Dar melhores condições de atendimento aos 
alunos
Aquisição de veículos para o 
transporte Escolar
Viabilizar o Transporte Escolar
Conclusão da construção da Escola 
Agrícola de Tapurah
Dar oportunidade aos alunos tapuraenses de 
aprendizado na área agrícola e ao mesmo tempo 
incentivar o desenvolvimento agrícola no 
Município
Instalação de um programa de 
alfabetização para jovens e adultos.
Dar incentivo as pessoas, para diminuirmos o 
analfabetismo no Município.
Fortalecimento da Educação 
Especial, com a formação de uma 
equipe de profissionais 
especializados na área, 
fonoaudiólogos, psicólogos, 
fisioterapeutas, etc.
Dar melhores condições de desenvolvimento as 
crianças deficientes físicos e mentais 
proporcionando melhores condições de vida.
Construção, Ampliação e reforma 
da Biblioteca Municipal
Oferecer aos alunos fontes de pesquisa para seus 
trabalhos e melhor qualificação do ensino.
Implantação de uma extensão da 
Universidade Federal
Dar melhores condições de reciclagem a 
professores e dar oportunidade aos alunos de 
estudarem em seu Município
Aquisição de veículos Para atender a SMECD
Aquisição de parques infantis Dotar as escolas municipais de parques infantis 
para recreação dos alunos
Reforma e ampliação da Creche 
Criança Feliz
Dar melhores condições de vida as crianças do 
município
Aquisição e Implantação de uma 
vaca mecânica
Fornecer leite de soja para as crianças em idade 
escolar do nosso município
Construção, Ampliação e reforma 
de um Ginásio Poliesportivo no 
Município
Incentivar o desenvolvimento esportivo no 
município
Reforma e ampliação do campo de 
futebol do município
Dar melhores condições de conforto e 
comodidade à toda população
Construção de quadras 
poliesportivas nas comunidades do 
interior
Dotar o interior de quadras para o incentivo e 
desenvolvimento esportivo
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Aquisição de Equipamento e 
Materiais Permanente
Dotar A SMOVSU de móveis e equipamentos 
para um perfeito funcionamento.
Aquisição de Veículos Atender a SMOVSU
Ampliação e reforma da frota de 
maquinários da Prefeitura 
Municipal
Dotar a SMOVSU de toda infra-estrutura para 
atender a todo o município a contento.
Implantação, ampliação, Melhoria de condição de trânsito, nas estradas 
recuperação e manutenção de 
Pontes e estradas municipais. 
municipais, dando maior segurança a população.
Reforma e Ampliação do Cemitério 
Municipal
Dotar o cemitério de mais espaço físico e evitar 
a deterioração da estrutura.
Abertura de estradas municipais Facilitar e melhorar o trânsito de veículos e 
escoamento da produção
Construção implantação, ampliação 
e manutenção da rede de galerias de 
águas pluviais, meio fios e sarjetas
Evitar erosões, alagamento, possibilitando a 
drenagem e o escoamento
Construção, implantação, 
recuperação e manutenção de 
praças públicas
Melhoria do aspecto urbano da cidade e criação 
de equipamentos de lazer
Locação de Veículos, Máquinas e 
Equipamentos
Suprir necessidade da administração quando a 
demanda for maior que a capacidade da frota 
própria
Canalização de Córregos Prevenção de alagamento e melhoria no sistema 
de drenagem, prevenindo contra erosão
Drenagem e pavimentação asfáltica 
em ruas e avenidas da cidade
Dotar o município de infra-estrutura, visando 
assim uma melhor qualidade de vida a 
população
Implantação do Plano de 
Orientações e Sinalização de 
Trânsito
Implantação de sinalização de trânsito e 
fiscalização de veículos, visando melhor 
escoamento e segurança da população
Construção e implantação do 
Aeroporto definitivo, com pista de 
pouso homologada 
DAC/MIN.AERONÁUTICA
Estruturar o Município para o progresso e a 
modernização.
Estruturar nos bairros e nas 
comunidades do interior
Instalação de postos de correio, telefônico etc. 
Dotar as comunidades de infra-estrutura para 
melhores condições de vida.
Construção de Casas populares Através de recursos federais, construir casas 
populares para oferecer a população carente 
melhor condições de vida
Implantação e Manutenção de 
Arborização e Paisagismo de 
logradouros e próprios públicos
Melhoria do aspecto urbano da cidade
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Estruturação da Secretaria de 
Agricultura e Meio Ambiente.
- Aquisição de equipamento e 
Material Permanente;
Aquisição de Veículos;
- Informatização da SAMA
Dotar a Secretaria de toda infra-estrutura 
suficiente para um perfeito funcionamento
Inclusão do Município ao Programa 
PRODEAGRO
Viabilizar projeto de execução de microbacias, 
evitando o asseroamento dos rios e a degradação 
do solo, melhorando a conservação do solo e a 
produtividade.
Implantação de programas para o 
incentivo da produção de 
Avicultura, Fruticultura, 
Dar condições e oportunidade ao pequeno 
produtor de se desenvolvimento em seu próprio 
município
Piscicultura, Apicultura, Seringa, 
bacia leiteira etc.
Formação de hortas comunitárias Dar incentivo a instalação de hortas 
comunitárias, para uma melhor alimentação da 
população.
Aquisição de uma patrulha agrícola 
mecanizada
Dar apoio a micro, mini e pequeno produtores 
rurais, no incentivo ao desenvolvimento do 
cinturão verde, junto ao Ministério da 
Agricultura ou FUNDEC
Implantação da Feira Municipal, 
Agrícola e Artesanal
Das condições a população de poderem 
comercializar.
7. SECRETARIA DE SAÚDE
Construção, Ampliação e 
Implantação Postos de Saúde no 
Município
Dar melhores condições de vida a população 
Tapuraense
Aquisição de Equipamento e 
Material Permanente
Dotar toda a Secretaria de móveis e 
equipamentos para um perfeito funcionamento
Aquisição de veículos (ambulâncias 
e utilitários)
Atender a Secretaria e toda a população
Perfuração de poços artesianos e 
instalação de rede de água potável 
nas comunidades
Dar melhores condições de vida a população
Ampliação, reforma, manutenção 
do Hospital Municipal e aquisição 
de Equipamentos.
Dotar o hospital municipal de moveis 
equipamentos para um perfeito funcionamento e 
atendimento a população.
Implantação de programas de 
campanha para prevenção das 
doenças
Instruir e informar a população os cuidados 
necessários para a prevenção de doenças 
endêmicas.
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Aquisição de Equipamento e 
Materiais Permanentes
Dotar a Secretaria de móveis e Equipamentos 
para um perfeito funcionamento
Construção, reforma e ampliação de 
Creches
Poder dar um perfeito atendimento as crianças 
do nosso Município
Implantação de cursos 
profissionalizantes
Dar oportunidade de aprendizado aos 
adolescentes e jovens do município
Construção do centro de Múltiplo 
Uso
Dar oportunidade de aprendizado aos 
adolescentes e lazer aos idosos do município.

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