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norma nº 327/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 327 / 1999
Date 1999-08-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais) e dá outras providências
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LEI N.º 327/99
DATA: 10 DE AGOSTODE 1999
SÚMULA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
NO VALOR DE R$ 525.000,00 
(QUINHENTOS E VINTE E CINCO MIL 
REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Francisco Specian Junior Prefeito
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza a abertura de crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais), para 
atender as seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E DESPORTO
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E DESPORTO
08 – EDUCAÇÃO E CULTURA
07 – ADMINISTRAÇÃO
021 – Administração Geral
2.005 – Manutenção e Encargos com a Secr. De 
Educação
3.1.2.0.00 – Material de Consumo R$ 70.000,00 
setenta mil reais)
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO 
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
08 – EDUCAÇÃO E CULTURA
07 –ADMINISTRAÇÃO
021 – Administração Geral
2.005 – Manutenção e Encargos com a Secr. De 
Educação
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos R$ 
100.000,00 (cem mil reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
16 – TRANSPORTE
07 – ADMINISTRAÇÃO
021 – Administração Geral
2.010 – Manutenção e Enc.c/ a Secr. De Obras 
Viação e Serv. Urbanos
3.1.2.0 – Material de Consumo R$ 120.000,00 
(cento e vinte mil reais)
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos R$ 
90.000,00 (noventa mil reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
13 – SAÚDE E SANEAMENTO
07 – ADMINISTRAÇÃO
021 – Administração Geral
2.012 – Manutenção e Encargos c/ a Secr. De 
Saúde
3.1.3.1-Remuneração de Serviços Pessoais R$ 
20.000,00 (vinte mil reais)
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos R$ 
65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM., FIN. E 
PLANEJAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM., FIN. E 
PLANEJAMENTO
03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
07 – ADMINISTRAÇÃO
021 – Administração Geral
2.003 – Manutenção da Séc. Adm. Fin, e 
Planejamento
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 
60.000,00 (sessenta mil reais)
Art. 2º - Para atender crédito aberto no artigo 
anterior, de acordo com o inciso III, parágrafo 1º, art. 43 da Lei 4.321/1964, será 
utilizado da anulação parcial da seguinte dotação Orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
13 – SAÚDE E SANEAMENTO
77 – PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
455 – Defesa contra a erosão
1.022 – Inclusão do Município ao programa 
PRODEAGRO
4.1.1.0 – Obras e Instalações R$ 525.000,00 
(quinhentos e vinte e cinco mil)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, em 10 de Agosto de1999.
FRACNISCO SPECIAN JUNIOR
Prefeito Municipal

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