| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 1999 |
| Date | 1999-08-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais) e dá outras providências |
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LEI N.º 327/99 DATA: 10 DE AGOSTODE 1999 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 525.000,00 (QUINHENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Francisco Specian Junior Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 08 – EDUCAÇÃO E CULTURA 07 – ADMINISTRAÇÃO 021 – Administração Geral 2.005 – Manutenção e Encargos com a Secr. De Educação 3.1.2.0.00 – Material de Consumo R$ 70.000,00 setenta mil reais) SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO 08 – EDUCAÇÃO E CULTURA 07 –ADMINISTRAÇÃO 021 – Administração Geral 2.005 – Manutenção e Encargos com a Secr. De Educação 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos R$ 100.000,00 (cem mil reais) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 16 – TRANSPORTE 07 – ADMINISTRAÇÃO 021 – Administração Geral 2.010 – Manutenção e Enc.c/ a Secr. De Obras Viação e Serv. Urbanos 3.1.2.0 – Material de Consumo R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos R$ 90.000,00 (noventa mil reais) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 13 – SAÚDE E SANEAMENTO 07 – ADMINISTRAÇÃO 021 – Administração Geral 2.012 – Manutenção e Encargos c/ a Secr. De Saúde 3.1.3.1-Remuneração de Serviços Pessoais R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM., FIN. E PLANEJAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM., FIN. E PLANEJAMENTO 03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 07 – ADMINISTRAÇÃO 021 – Administração Geral 2.003 – Manutenção da Séc. Adm. Fin, e Planejamento 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) Art. 2º - Para atender crédito aberto no artigo anterior, de acordo com o inciso III, parágrafo 1º, art. 43 da Lei 4.321/1964, será utilizado da anulação parcial da seguinte dotação Orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 13 – SAÚDE E SANEAMENTO 77 – PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE 455 – Defesa contra a erosão 1.022 – Inclusão do Município ao programa PRODEAGRO 4.1.1.0 – Obras e Instalações R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, em 10 de Agosto de1999. FRACNISCO SPECIAN JUNIOR Prefeito Municipal