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norma nº 334/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 334 / 1999
Date 1999-10-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder um auxílio financeiro mensal no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para a PM – Polícia Militar de Tapurah e dá outras providências
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LEI Nº 334/99
DATA: 05 DE OUTUBRO DE 1.999
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER UM AUXILIO 
FINANCEIRO MENSAL NO VALOR DE R$ 1.000,00 
(HUM MIL REAIS) PARA A PM – POLICIA 
MILITAR DE TAPURAH E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Francisco Specian Júnior, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoria o Poder Executivo Municipal a 
conceder um auxilio financeiro mensal a PM – Policia Militar de Tapurah, no valor de R$ 
1.000,00 (hum mil reais).
Art. 2º. O referido auxílio financeiro será para custear as 
seguintes despesas:
Cestas básicas (06) R$ 360,00
Combustível R$ 500,00
Material de Expediente R$ 140,00
TOTAL R$ 1.000,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da aquisição de que 
trata o Artigo 1º desta Lei, correrão a conta da dotação orçamentária Nº 
02.01.03.07.021.2.002.31132.00.
Art. 4º. O Comandante da PM deverá prestar contas 
mensalmente junto a esta Prefeitura Municipal, da aplicação dos recursos , conforme o 
Artigo 2º da presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah – MT, em 
05 de outubro de 1.999.

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