| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 1999 |
| Date | 1999-10-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder um auxílio financeiro mensal no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para a PM – Polícia Militar de Tapurah e dá outras providências |
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LEI Nº 334/99 DATA: 05 DE OUTUBRO DE 1.999 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER UM AUXILIO FINANCEIRO MENSAL NO VALOR DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS) PARA A PM – POLICIA MILITAR DE TAPURAH E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Francisco Specian Júnior, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Autoria o Poder Executivo Municipal a conceder um auxilio financeiro mensal a PM – Policia Militar de Tapurah, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Art. 2º. O referido auxílio financeiro será para custear as seguintes despesas: Cestas básicas (06) R$ 360,00 Combustível R$ 500,00 Material de Expediente R$ 140,00 TOTAL R$ 1.000,00 Art. 3º. As despesas decorrentes da aquisição de que trata o Artigo 1º desta Lei, correrão a conta da dotação orçamentária Nº 02.01.03.07.021.2.002.31132.00. Art. 4º. O Comandante da PM deverá prestar contas mensalmente junto a esta Prefeitura Municipal, da aplicação dos recursos , conforme o Artigo 2º da presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah – MT, em 05 de outubro de 1.999.