| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 1999 |
| Date | 1999-12-21 |
| Ementa | Cria a Campanha do Natal de Luz e dá outras providências |
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LEI Nº 338/99 DATA: 21 DE DEZEMBRO DE 1.999 SÚMULA: CRIA A CAMPANHA DO NATAL DE LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Francisco Specian Junior, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a Campanha do Natal de Luz para residência e comércios da Sede do Município de Tapurah-MT. Art. 2º - Ficam isentas do pagamento de IPTU-Imposto Predial Territorial Urbano do Exercício Financeiro de 2000 as três residências vencedoras da Campanha do Natal de Luz Art. 3º - Fica isento do pagamento de Alvará de Licença do Exercício de 2000 o comércio vencedor. Art. 4º - A avaliação e promulgação do resultado será feito por uma comissão formada por: a) dois representantes do Poder Executivo; b) dois representantes do Poder Legislativo Municipal; c) dois representantes da Associação Comercial e Industrial de Tapurah-MT Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 21 de dezembro de 1.999 Registre-se e Afixe-se LEI Nº 339/99 DATA: 23 DE DEZEMBRO DE 1.999 SÚMULA: SUSTA OS EFEITOS DAS LEIS NºS 309/99 E 310/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Francisco Specian Junior, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica sustado os efeitos das Leis nºs 309/99 e 310/99 até que se fixe o teto do subsídio, constante no artigo 37, XI da Constituição Federal. Art. 2º. Ficam restabelecidos os efeitos da Resolução nº 049/96, que fixa remuneração dos Vereadores e do Decreto Legislativo nº 023/96 que fixa a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito deste Município. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 23 de dezembro de 1.999 FRANCISCO SPECIAN JUNIOR Prefeito Municipal