br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 338/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 338 / 1999
Date 1999-12-21
EmentaCria a Campanha do Natal de Luz e dá outras providências
native_id822

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 338/99
DATA: 21 DE DEZEMBRO DE 1.999
SÚMULA: CRIA A CAMPANHA DO NATAL DE LUZ 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Sr. Francisco Specian Junior, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica criada a Campanha do Natal de Luz para 
residência e comércios da Sede do Município de Tapurah-MT.
Art. 2º - Ficam isentas do pagamento de IPTU-Imposto 
Predial Territorial Urbano do Exercício Financeiro de 2000 as três residências 
vencedoras da Campanha do Natal de Luz
Art. 3º - Fica isento do pagamento de Alvará de Licença 
do Exercício de 2000 o comércio vencedor.
Art. 4º - A avaliação e promulgação do resultado será feito 
por uma comissão formada por:
a) dois representantes do Poder Executivo;
b) dois representantes do Poder Legislativo Municipal;
c) dois representantes da Associação Comercial e 
Industrial de Tapurah-MT
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 21 de 
dezembro de 1.999
Registre-se e Afixe-se
LEI Nº 339/99
DATA: 23 DE DEZEMBRO DE 1.999
SÚMULA: SUSTA OS EFEITOS DAS LEIS NºS 309/99 
E 310/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Sr. Francisco Specian Junior, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica sustado os efeitos das Leis nºs 309/99 e 
310/99 até que se fixe o teto do subsídio, constante no artigo 37, XI da Constituição 
Federal.
Art. 2º. Ficam restabelecidos os efeitos da Resolução nº 
049/96, que fixa remuneração dos Vereadores e do Decreto Legislativo nº 023/96 que 
fixa a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito deste Município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 23 de 
dezembro de 1.999
FRANCISCO SPECIAN JUNIOR
Prefeito Municipal

open original →