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norma nº 339/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 339 / 1999
Date 1999-12-23
EmentaSusta os efeitos das Leis nºs 309/1999 e 310/1999 e dá outras providências
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LEI Nº 339/99
DATA: 23 DE DEZEMBRO DE 1.999
SÚMULA: SUSTA OS EFEITOS DAS LEIS NºS 309/99 E 310/99 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Sr. Francisco Specian Junior, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica sustado os efeitos das Leis nºs 309/99 e 310/99 até que 
se fixe o teto do subsídio, constante no artigo 37, XI da Constituição Federal.
Art. 2º. Ficam restabelecidos os efeitos da Resolução nº 049/96, 
que fixa remuneração dos Vereadores e do Decreto Legislativo nº 023/96 que fixa a remuneração 
do Prefeito e Vice-Prefeito deste Município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 23 de dezembro de 
1.999

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