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norma nº 343/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 343 / 2000
Date 2000-03-31
EmentaAprova desmembramento da quadra nº 06 do loteamento urbano Tapurah I com área total de 6.500,00 (seis mil e quinhentos metros quadrados) e dá outras providências
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LEI Nº 343/2000
DATA: 31 DE MARÇO DE 2.000
SÚMULA: APROVA DESMEMBRAMENTO DA 
QUADRA Nº 06 DO LOTEAMENTO URBANO 
TAPURAH I COM ÁREA TOTAL DE 65.000,00 (SEIS 
MIL E QUINHENTOS METROS QUADRADOS) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Francisco Specian Júnior, Prefeito da Câmara 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento da Quadra Nº 
06 do loteamento Urbano Tapurah I, com áreas total de 6.500,00 M2 (seis mil e 
Quinhentos metros quadrados) com os seguintes limites e confrontações constantes no 
Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º. Estabelece-se ao (s) interessado (s), poderes gerais 
para escrituração, registro e demais atos necessários exigidos em Lei, junto ao (s) Oficio 
(s) e/ou Cartório (s) de Registro de imóveis competente (s).
Art. 3. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 31 de 
março de 2.000

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