| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 2000 |
| Date | 2000-03-31 |
| Ementa | Aprova desmembramento da quadra nº 06 do loteamento urbano Tapurah I com área total de 6.500,00 (seis mil e quinhentos metros quadrados) e dá outras providências |
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LEI Nº 343/2000 DATA: 31 DE MARÇO DE 2.000 SÚMULA: APROVA DESMEMBRAMENTO DA QUADRA Nº 06 DO LOTEAMENTO URBANO TAPURAH I COM ÁREA TOTAL DE 65.000,00 (SEIS MIL E QUINHENTOS METROS QUADRADOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Francisco Specian Júnior, Prefeito da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento da Quadra Nº 06 do loteamento Urbano Tapurah I, com áreas total de 6.500,00 M2 (seis mil e Quinhentos metros quadrados) com os seguintes limites e confrontações constantes no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º. Estabelece-se ao (s) interessado (s), poderes gerais para escrituração, registro e demais atos necessários exigidos em Lei, junto ao (s) Oficio (s) e/ou Cartório (s) de Registro de imóveis competente (s). Art. 3. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 31 de março de 2.000