| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 2000 |
| Date | 2000-04-19 |
| Ementa | Aprova desmembramento da quadra nº 06-A do loteamento urbano Tapurah I com área total de 4.560,00 m² (quatro mil quinhentos e sessenta metros quadrados), autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação e dá outras providências |
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LEI Nº 347/00 DATA: 19 DE ABRIL DE 2.000 SÚMULA: APROVA DESMEMBRAMENTO DA QUADRA Nº 06-A DO LOTEAMENTO URBANO TAPURAH I COM ÁREA TOTAL DE 4.560,00 M2 (QUATRO MIL QUINHENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS), AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Francisco Specian Junior, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento da Quadra Nº 06-A do Loteamento Urbano Tapurah I, com a área total de 4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta metros quadrados) com os seguintes limites e confrontações constantes no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação da área desmembrada à Rede/Cemat para fins de instalação da usina de rebaixamento de linha de transmissão de 34,5 KWA, com origem em Lucas do Rio Verde e final em Tapurah. Art. 3º. Estabelece-se ao (s) interessado (s), podere gerais para escrituração, registro e demais atos necessários exigidos em Lei, junto ao (s) Oficio (s) e/ou Cartório (s) de Registro de Imóveis competente (s). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Tapurah, em 19 de abril de 2000.