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norma nº 347/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 347 / 2000
Date 2000-04-19
EmentaAprova desmembramento da quadra nº 06-A do loteamento urbano Tapurah I com área total de 4.560,00 m² (quatro mil quinhentos e sessenta metros quadrados), autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação e dá outras providências
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LEI Nº 347/00 
DATA: 19 DE ABRIL DE 2.000
SÚMULA: APROVA DESMEMBRAMENTO DA 
QUADRA Nº 06-A DO LOTEAMENTO URBANO 
TAPURAH I COM ÁREA TOTAL DE 4.560,00 M2 
(QUATRO MIL QUINHENTOS E SESSENTA 
METROS QUADRADOS), AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Francisco Specian Junior, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento da Quadra Nº 
06-A do Loteamento Urbano Tapurah I, com a área total de 4.560,00 (quatro mil 
quinhentos e sessenta metros quadrados) com os seguintes limites e confrontações 
constantes no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
fazer doação da área desmembrada à Rede/Cemat para fins de instalação da usina de 
rebaixamento de linha de transmissão de 34,5 KWA, com origem em Lucas do Rio 
Verde e final em Tapurah.
Art. 3º. Estabelece-se ao (s) interessado (s), podere gerais 
para escrituração, registro e demais atos necessários exigidos em Lei, junto ao (s) Oficio 
(s) e/ou Cartório (s) de Registro de Imóveis competente (s).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Tapurah, em 19 de 
abril de 2000.

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