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norma nº 45/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 1989
Date 1989-12-01
EmentaAbre crédito adicional suplementar e dá outras providências
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LEI Nº 045/89
 DATA: 1º DE DEZEMBRO DE 1.989
SUMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 – Fica o chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de NCz$ 
1.205.000,00 (um milhão, duzentos e cinco mil cruzados novos), para suplementação das
seguintas doações do orçamento financeiro vigente:
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Material de Consumo
NCz$ 100.000,00
Outros Serviços e Encargos
NCz$ 100.000,00
Pessoal Civil 
NCz$ 150.000,00
Obras e Instalação 
NCz$ 420.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS
Material de Consumo
NCz$ 100.000,00
Outros Serviços e Encargos 
NCz$ 100.000,00
Equipamento e Material Permanente 
NCz$ 200.000,00
CÂMARA DE VEREADORES 
Pessoal Civil
NCz$ 30.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
PASEP
NCz$ 5.000,00
Art. 2 – As despesas com execução do artigo 1 
da presente Lei, serão cobertos com recursos constantes no artigo 43, § 1º da Lei 4.320/64.
Art. 3 – Esta Lei entrará em vigor na data de 1º 
de novembro de 1.989.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 
1º de dezembro de 1.989.
_______________
 Gilberto J. Brisot
 Pref. Municipal
Registre-se e afixe-se
___________________
 Roberto A. Krause
 Secr. Geral

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