| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 2000 |
| Date | 2000-11-20 |
| Ementa | Desafeta área que menciona e dá outras providências |
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LEI Nº 357/2000 DATA: 20 DE NOVEMBRO DE 2.000 SÚMULA: DESAFETA ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Francisco Specian Junior Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetada á área de 4.560,00 M2 (Quatro mil quinhentos e Sessenta Metros Quadrados), da Quadra 6-A do loteamento urbano Tapurah I, inicialmente instituída como equipamento comunitário. Parágrafo Único. A área acima desafetada destina-se doravante á área comercial. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 20 de novembro de 2.000