br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 357/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 357 / 2000
Date 2000-11-20
EmentaDesafeta área que menciona e dá outras providências
native_id841

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 357/2000 
DATA: 20 DE NOVEMBRO DE 2.000 
SÚMULA: DESAFETA ÁREA QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Francisco Specian Junior Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica desafetada á área de 4.560,00 M2 (Quatro mil 
quinhentos e Sessenta Metros Quadrados), da Quadra 6-A do loteamento urbano 
Tapurah I, inicialmente instituída como equipamento comunitário. 
Parágrafo Único. A área acima desafetada destina-se 
doravante á área comercial.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 20 de 
novembro de 2.000 

open original →