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norma nº 360/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 360 / 2000
Date 2000-12-20
EmentaFixa o subsídio dos vereadores do município de Tapurah e dá outras providências
native_id844

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LEI Nº 360/2000
DATA: 20 DE DEZEMBRO DE 2.000
SÚMULA: FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES 
DO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Francisco Specian Júnior, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixado o subsídio dos Vereadores do 
Município de Tapurah nos termos desta Lei.
Art. 2º. Os Vereadores perceberão subsídio mensal em 
parcela única de valor igual a R$ 1.150,00 ( um mil cento e cinqüenta reais).
§ 1º. O subsídio do Presidente da Câmara Municipal se 
constituirá em parcela única no valor de R$ 2.300,00 (Dois mil e trezentos reais).
§ 2º. No caso de licenciamento para tratamento de doença 
devidamente comprovada por atestado médico, o Vereador perceberá seu subsídio 
integralmente.
§ 3º. A ausência do Vereador à reunião plenária da 
Câmara, sem justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio de valor 
proporcional ao número total de reuniões mensais.
Art. 3º. O subsídio dos Vereadores serão corrigidos 
anualmente pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Art. 4º. Em caso de viagem para fora do município, a 
serviço da municipalidade ou representação da Câmara, o Vereador perceberá diária na 
forma da Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas 
pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seu efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.001.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 20 de 
dezembro de 2.000

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