| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 2000 |
| Date | 2000-12-20 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos vereadores do município de Tapurah e dá outras providências |
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LEI Nº 360/2000 DATA: 20 DE DEZEMBRO DE 2.000 SÚMULA: FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Francisco Specian Júnior, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica fixado o subsídio dos Vereadores do Município de Tapurah nos termos desta Lei. Art. 2º. Os Vereadores perceberão subsídio mensal em parcela única de valor igual a R$ 1.150,00 ( um mil cento e cinqüenta reais). § 1º. O subsídio do Presidente da Câmara Municipal se constituirá em parcela única no valor de R$ 2.300,00 (Dois mil e trezentos reais). § 2º. No caso de licenciamento para tratamento de doença devidamente comprovada por atestado médico, o Vereador perceberá seu subsídio integralmente. § 3º. A ausência do Vereador à reunião plenária da Câmara, sem justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio de valor proporcional ao número total de reuniões mensais. Art. 3º. O subsídio dos Vereadores serão corrigidos anualmente pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Art. 4º. Em caso de viagem para fora do município, a serviço da municipalidade ou representação da Câmara, o Vereador perceberá diária na forma da Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seu efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.001. Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 20 de dezembro de 2.000