br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 367/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 367 / 2001
Date 2001-03-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Cemat – Centrais Elétricas Matogrossense S/A para a construção de uma linha de distribuição de energia elétrica (linhão)
native_id851

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 367/2001
DATA: 23 DE MARÇO DE 2.001
SÚMULA: AUTORIDA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A 
CEMAT – CENTRAIS ELÉTRICAS 
MATOGROSSENSE S/A PARA A CONSTRUÇÃO 
DE UMA LINHA DE DISTRIBUIÇÕ DE ENERGIA 
ELÉTRICA (LINHÃO).
O Sr. Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
firmar convênio com a CEMAT – CENTRAIS ELÉTRICA MATOGROSSENSE S/A para 
a construção de linha de distribuição de energia elétrica conhecida como “ linhão ” cuja a 
execução será por parte da CEMAT, sendo linha de distribuição de 34,5 KV, cabo 4/0 
CAA, ligando a cidade de Tapurah a Subestação de Lucas do Rio Verde, com 92 Km de 
extensão, área pertencente a Regional de Sinop.
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo a contrair 
dívida com a CEMAT para execução da construção do linhão, nos termos do Art. 1º desta 
Lei, com pagamentos a serem efetuados em 46 (quarenta e seis ) parcelas mensais iguais e 
sucessivas, no valor de R$ 7.576,22 (sete mil quinhentos setenta e seis reais e vinte e dois 
centavos).
Art. 3º. As despesas decorrente das medidas previstas 
nesta Lei correrão por conta de verba específica destinada a esse fim, ficando o Poder 
Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento do Município, exercício financeiro de 
2001, um crédito especial para reforço da dotação orçamentária: 
02.04.09.51.267.1.019/4110-00 (140) no valor de R$ 45.762,20 (quarenta e cinco mil,
setecentos e sessenta e dois reais e vinte centavos).
Parágrafo Único. As despesas referentes às parcelas dos 
anos seguintes terão dotação própria quando da elaboração do Plano Plurianual, Diretrizes 
Orçamentárias e Orçamentos Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação e ou afixação, revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal de Tapurah, em 23 de março de 
2.001

open original →