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norma nº 369/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 369 / 2001
Date 2001-04-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar funcionários por tempo determinado
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LEI Nº 369/2001 
DATA: 19 DE ABRIL DE 2.001
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRATAR FUNCIONÁRIOS 
POR TEMPO DETERMINADO
O Sr. Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo 
Municipal a contratar funcionários para Prefeitura Municipal de acordo com a 
necessidade conforme anexo desta Lei, pelo período de até a regulamentação do 
concurso público Municipal
Art. 2º. Os vencimentos dos funcionários serão 
baseados na Lei Municipal Nº 243/95, que dispõe sobre o Plano de Cargos de Carreira e 
vencimento dos funcionários públicos Municipais, obedecendo a tabela de referencia e 
sua respetiva utilizações.
Art. 3º. As referidas contratações serão todas 
rescindidas após a homologação do Concurso público Municipal
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal tem prazos já 
definidos para regularizar o Plano de Cargo de Carreira já aprovado por esta colenda 
casa após a homologação do concurso público Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Tapurah, em 05 de fevereiro 
de 2.001
ANEXO I
QUANTIDADE FUNÇÃO SECRETARIA
01 Vaga Motorista Secretaria de Saúde
02 Vaga Zeladores Secretaria de obras
01 Vaga Zelador Secretaria de obras
08 Vagas Garis Secretaria de Obras

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