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norma nº 372/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 372 / 2001
Date 2001-04-25
EmentaSuplementa dotações orçamentárias, aponta recursos e dá outras providências
native_id856

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LEI Nº 372/2001
DATA: 25 DE ABRIL DE 2.001
SÚMULA: SUPLEMENTA DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
suplementar as dotações orçamentárias abaixo discriminadas no valor de R$ 590.000,00 
(quinhentos e noventa mil reais).
 - 02 03 08 42 188 1008 412000 (0053)...R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais)
 - 02 04 16 07 021 1015 412000 (0094)...R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais)
 R$ 590.000,00
Art. 2º. Servem de recursos para as presentes 
suplementações a redução da seguintes dotações orçamentárias no montante de R$ 
590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais).
 - 02 09 03 07 021 2004 311101 (0031) R$ 10.000,00 (dez mil reais)
 - 02 03 08 41 190 1006 411000 ( 0044) R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
 - 02 03 08 41 190 2006 311101 (0045) R$ 20.000,00 ( vinte mil reais)
 - 02 03 08 41 190 2006 312000 (0048) R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
 - 02 03 08 41 190 2006 313200 (0050) R$ 10.000,00 (dez mil reais)
 - 02 03 08 42 188 2007 312000 (0058) R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
 - 02 03 08 42 188 2007 313200 (0060) R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
 - 02 04 16 07 021 2018 311101 (0095) R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
 - 02 02 03 07 021 2003 999999 (0133) R$290.000,00 (duzentos e noventa mil reais)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
 Gabinete Municipal de Tapurah- MT, em 25 de abril de 
2.001

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