| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 2001 |
| Date | 2001-06-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) e dá outras providências |
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LEI Nº 375/2001 DATA: 13 DE JUNHO DE 2.001 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE 88.000,00 (OITENTA E OITO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciona e promulgo a seguinte Lei: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), para atender a Dotação Orçamentária a seguir: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02 – SECRETARIA MUNICIPAL E ÓRGÃOS SUBORDINADOS 13 – SAÚDE E SANEAMENTO 75 – SAÚDE 428 – ASSISTÊNCIA SANITÁRIA 1023 – AQUISIÇÃO DE UMA UNIDADE MÓVEL 4000.00 – DESPESAS DE CAPITAL 4100.00 – INVESTIMENTOS 4120.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.......................88.000,00 (oitenta e oito mil reais) Art. 2º. Servem de recursos para abertura do presente crédito especial: a) A arrecadação a maior proveniente do auxílio a ser recebido através do Ministério da Saúde no valor de R$ 80000,00 (oitenta mil reais) b) A redução da seguinte Dotação Orçamentária. 02.01.03.07.021.2002.3111.01 Pessoal Civil R$ 8.000,00 (oito mil reais) Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 13 de junho de 2.001 REINALDO TIRLONI Prefeito Municipal Registra-se e Publique-se Data Supra GILBERTO BRISOT Secretário da Administração