| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 2001 |
| Date | 2001-06-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Cemat – Centrais Elétricas Matogrossense S/A para a construção de uma linha de distribuição de energia elétrica (linhão) |
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LEI Nº 376/2001 DATA: 13 DE JUNHO DE 2.001 SÚMULA: AUTORIDA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CEMAT – CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA LINHA DE DISTRIBUIÇÕ DE ENERGIA ELÉTRICA (LINHÃO). O Sr. Orlei José Grasseli, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 44 § 7º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele publica a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a CEMAT – CENTRAIS ELÉTRICA MATOGROSSENSE S/A para a construção de linha de distribuição de energia elétrica conhecida como “ linhão ” cuja a execução será por parte da CEMAT, sendo linha de distribuição de 34,5 KV, cabo 4/0 CAA, ligando as Agrovilas União da Vitória, Cruzeiro Oeste e Monte Alto do Projeto Itanhangá ao Projeto Ipiranga e este a Subestação de Sorriso, com 79 Km de extensão, área pertencente a Regional de Sinop. Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo a contrair dívida com a CEMAT para execução da construção do linhão, nos termos do Art. 1º desta Lei, com pagamentos a serem efetuados em 46 (quarenta e seis ) parcelas mensais iguais e sucessivas, no valor de R$ 7.576,22 (sete mil quinhentos setenta e seis reais e vinte e dois centavos). Art. 3º. As despesas decorrente das medidas previstas nesta Lei correrão por conta de verba específica destinada a esse fim, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento do Município, exercício financeiro de 2001, um crédito especial para reforço da dotação orçamentária: 02.04.09.51.267.1.019/4110-00 (140) no valor de R$ 45.762,20 (quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta e dois reais e vinte centavos). Parágrafo Único. As despesas referentes às parcelas dos anos seguintes terão dotação própria quando da elaboração do Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Municipal. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeitura Municipal de Tapurah, em 13 de junho de 2.001 Registre-se e Publique-se