| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 2001 |
| Date | 2001-08-16 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Tapurah - MT e dá outras providências |
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LEI Nº 382/2001 DATA: 16 DE AGOSTO DE 2.001 SÚMULA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DE TAPURAH - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública por tempo indeterminado a Associação dos Aposentados, pensionistas e idosos de Tapurah - MT, entidade civil sem fins lucrativos, constituída por aposentados, pensionistas e idosos de Tapurah – MT e região, com sede neste Município de Tapurah – MT, sito à Av. Minas Gerais, Nº 240 e Foro Jurídico da Comarca de Lucas do Rio Verde, inscrito no CNPJ sob o Nº 04.505.544/0001-66, com registros no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Diamantino – MT sob o nº 435 livro A – Vi, com finalidades sociais definidas em seu Estatuto o qual fará parte integrante desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah – MT, aos 16 de agosto de 2.001.