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norma nº 384/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 384 / 2001
Date 2001-08-15
EmentaAtualiza e regulamenta diárias de viagens dos funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Tapurah - MT
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LEI Nº 384/2001.
DATA: 15 DE AGOSTO DE 2.001
SÚMULA: ATUALIZA E REGULAMENTA 
DIÁRIAS DE VIAGENS DOS FUNCIONARIOS 
PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TAPURAH - MT.
Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são 
conferidas pela Lei orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica atualizada e regulamentada as 
diárias de viagens dos funcionários públicos da Prefeitura Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º. As diárias de viagens deverão ser 
concedidas estritamente a funcionários, aos Secretários e ao Prefeito 
Municipal que comprovadamente se afastarem do Município a serviço da 
municipalidade, da seguinte forma:
I – Prefeito Municipal R$ 110,00
II – Secretário Municipal R$ 70,00
III – Chefe de Setores R$ 65,00
IV – Demais Servidores R$ 60,00
Art. 3º. As diárias sofrerão acréscimo de 100% 
(cem por cento) quando se afastar do município a destino a outro Estado
Art. 4º. Não poderá ser concedido aos 
Servidores Municipais mais de 12 (Doze) diárias de viagem durante o 
mês, aplica-se também ao Prefeito Municipal em concordância com os 
dispostos da Lei Orgânica do Município.
Art. 5º. Não se aplica o disposto do artigo 
anterior aos motoristas lotados no Gabinete do Prefeito, Secretaria de 
Administração e Secretaria de Saúde.
Art. 6º. A solicitação de diárias deverá ser feita 
com 03 (três) dias de antecedência, por meio de requisição interna, 
assinadas pelo Secretário de cada pasta, discriminando a quantidade de 
diárias, o assunto a ser tratado e o destino a ser seguido.
Art. 7º. As diárias deverão ser reajustadas 
anualmente mediante decreto do Poder Executivo, adotando o índice 
fornecido pelo IGPM-FGV (Índice geral de preços médios da Fundação 
Getulio Vargas).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 
15 de agosto de 2001
 
 

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