| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 2001 |
| Date | 2001-08-15 |
| Ementa | Atualiza e regulamenta diárias de viagens dos funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Tapurah - MT |
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LEI Nº 384/2001. DATA: 15 DE AGOSTO DE 2.001 SÚMULA: ATUALIZA E REGULAMENTA DIÁRIAS DE VIAGENS DOS FUNCIONARIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH - MT. Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica atualizada e regulamentada as diárias de viagens dos funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso. Art. 2º. As diárias de viagens deverão ser concedidas estritamente a funcionários, aos Secretários e ao Prefeito Municipal que comprovadamente se afastarem do Município a serviço da municipalidade, da seguinte forma: I – Prefeito Municipal R$ 110,00 II – Secretário Municipal R$ 70,00 III – Chefe de Setores R$ 65,00 IV – Demais Servidores R$ 60,00 Art. 3º. As diárias sofrerão acréscimo de 100% (cem por cento) quando se afastar do município a destino a outro Estado Art. 4º. Não poderá ser concedido aos Servidores Municipais mais de 12 (Doze) diárias de viagem durante o mês, aplica-se também ao Prefeito Municipal em concordância com os dispostos da Lei Orgânica do Município. Art. 5º. Não se aplica o disposto do artigo anterior aos motoristas lotados no Gabinete do Prefeito, Secretaria de Administração e Secretaria de Saúde. Art. 6º. A solicitação de diárias deverá ser feita com 03 (três) dias de antecedência, por meio de requisição interna, assinadas pelo Secretário de cada pasta, discriminando a quantidade de diárias, o assunto a ser tratado e o destino a ser seguido. Art. 7º. As diárias deverão ser reajustadas anualmente mediante decreto do Poder Executivo, adotando o índice fornecido pelo IGPM-FGV (Índice geral de preços médios da Fundação Getulio Vargas). Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 15 de agosto de 2001