| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1989 |
| Date | 1989-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a construir em logradouro público e dá outras providências |
| native_id | 87 |
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LEI Nº 048/89 DATA: 18 DE DEZEMBRO DE 1.989 SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR EM LOGRADOURO PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a construir em uma quadra de propriedade desta municipalidade, situada entre as ruas Pernambuco e Sergipe que fazem cruzamento com as avenidas Romualdo Allievi e avenida Paraná, sendo na proporção de 50 (cinqüenta) metros pelas avenidas Romualdo Allievi e Paraná, e 100 (cem) metros de frente com a rua Sergipe, totalizando 5.000M2 (cinco mil metros quadrados), edificações estas que servirão para atender as necessidades de instalações de órgãos tais como o SESP e também as desta Prefeitura tais como barracão para garagem de maquinas de propriedade deste município, etc. Art. 2 – As edificações de que trata o artigo anterior deverão necessariamente ser construídas em madeira para no futuro não atraálhem o desenvolvimento de projetos urbanísticos na área. Art. 3 – Para atender a presente Lei, fica aberto um credito suplementar no valor de NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos). Art. 4 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 18 de dezembro de 1.989. _______________ Gilberto J. Brisot Pref. Municipal Registre-se e afixe-se ___________________ Roberto A. Krause Secr. Geral