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norma nº 48/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 1989
Date 1989-12-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a construir em logradouro público e dá outras providências
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LEI Nº 048/89
DATA: 18 DE DEZEMBRO DE 1.989
SUMULA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR 
EM LOGRADOURO PÚBLICO E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 – Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a construir em uma quadra de propriedade desta municipalidade, 
situada entre as ruas Pernambuco e Sergipe que fazem cruzamento com as avenidas 
Romualdo Allievi e avenida Paraná, sendo na proporção de 50 (cinqüenta) metros pelas 
avenidas Romualdo Allievi e Paraná, e 100 (cem) metros de frente com a rua Sergipe, 
totalizando 5.000M2
(cinco mil metros quadrados), edificações estas que servirão para 
atender as necessidades de instalações de órgãos tais como o SESP e também as desta 
Prefeitura tais como barracão para garagem de maquinas de propriedade deste município, 
etc.
Art. 2 – As edificações de que trata o artigo 
anterior deverão necessariamente ser construídas em madeira para no futuro não atraálhem 
o desenvolvimento de projetos urbanísticos na área.
Art. 3 – Para atender a presente Lei, fica aberto 
um credito suplementar no valor de NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos).
Art. 4 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 
18 de dezembro de 1.989.
_______________
 Gilberto J. Brisot
 Pref. Municipal
Registre-se e afixe-se
___________________
 Roberto A. Krause
 Secr. Geral

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