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norma nº 397/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 397 / 2001
Date 2001-09-28
EmentaSuplementa dotações orçamentárias, aponta recursos e dá outras providências
native_id881

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 397/2001 
DATA: 28 DE 
SETEMBRO DE 2.001
SUPLEMENTA 
DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS, 
APONTA RECURSOS E 
DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS ”.
O Sr. Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah - MT, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as 
dotação orçamentária abaixo discriminadas no valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais ).
• 02 01 03 07 021 2002 313200 (016) ................R$ 10.000,00
TOTAL R$ 10.000,00
Art. 2º- Servem de recursos para as presente suplementação a redução 
da seguinte dotação orçamentária no montante de R$ 10.000,00 ( dez mil reais).
- 02 02 03 07 021 2003 311102 (020) R$ 10.000,00
TOTAL R$ 10.000,00
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah - MT – aos 28 dias do 
mês de Setembro de 2001.

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