| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 2001 |
| Date | 2001-09-28 |
| Ementa | Suplementa dotações orçamentárias, aponta recursos e dá outras providências |
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LEI Nº 397/2001 DATA: 28 DE SETEMBRO DE 2.001 SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”. O Sr. Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah - MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotação orçamentária abaixo discriminadas no valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais ). • 02 01 03 07 021 2002 313200 (016) ................R$ 10.000,00 TOTAL R$ 10.000,00 Art. 2º- Servem de recursos para as presente suplementação a redução da seguinte dotação orçamentária no montante de R$ 10.000,00 ( dez mil reais). - 02 02 03 07 021 2003 311102 (020) R$ 10.000,00 TOTAL R$ 10.000,00 Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah - MT – aos 28 dias do mês de Setembro de 2001.