| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 2001 |
| Date | 2001-09-28 |
| Ementa | Abre crédito especial e dá outras providências |
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LEI Nº 400/2001 DATA: 28 DE SETEMBRO DE 2.001 SÚMULA: ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Sr. Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial, no valor de R$ 12.390,56 (doze mil trezentos e noventa reais e cinqüenta e seis centavos) 08 – EDUCAÇÃO E CULTURA 41 – EDUCAÇÃO DE CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS 185 – CRECHE 2027 – MANUTENÇÃO E CUSTEIO DA CRECHE 3000.00 – DESPESAS CORRENTES 3100.00 – DEPESAS DE CUSTEIO 3120.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 12.390,56 Art. 2º. Servem de recursos para o presente Crédito Especial a Arrecadação a maior, proveniente de auxilio recebido para a manutenção da Creche através da Conta Banco do Brasil PAC de Nº 6.712-1 no valor de R$ 12.390,56 (doze mil trezentos e noventa reais e cinqüenta e seis centavos). Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 28 de setembro de 2.001