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norma nº 400/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 400 / 2001
Date 2001-09-28
EmentaAbre crédito especial e dá outras providências
native_id884

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 400/2001
DATA: 28 DE SETEMBRO DE 2.001
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Sr. Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir o seguinte crédito especial, no valor de R$ 12.390,56 (doze mil trezentos e noventa 
reais e cinqüenta e seis centavos)
08 – EDUCAÇÃO E CULTURA
41 – EDUCAÇÃO DE CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS
185 – CRECHE
2027 – MANUTENÇÃO E CUSTEIO DA CRECHE
3000.00 – DESPESAS CORRENTES
3100.00 – DEPESAS DE CUSTEIO
3120.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 12.390,56
Art. 2º. Servem de recursos para o presente Crédito 
Especial a Arrecadação a maior, proveniente de auxilio recebido para a manutenção da 
Creche através da Conta Banco do Brasil PAC de Nº 6.712-1 no valor de R$ 12.390,56 
(doze mil trezentos e noventa reais e cinqüenta e seis centavos).
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 28 de 
setembro de 2.001

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