| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 2001 |
| Date | 2001-10-17 |
| Ementa | Prorroga prazo para contrato de excepcional interesse público e dá outras providências |
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LEI Nº 403/2001 DATA:17 DE OUTUBRO DE 2.001 SUMULA: PRORROGA PRAZO PARA CONTRATO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. REINALDO TIRLONI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º- Fica o poder Executivo Municipal autorizado, a prorrogar os contratos de excepcional interesse público, até 31 de Dezembro de 2001. Art. 2º- A presente iniciativa se deve que o prazo do contrato em vigor, está se esgotando em 30 de Setembro de 2001, e que estamos impossibilitado de realizarmos o concurso público, tendo em vista que aguardamos a aprovação dos projetos de criação de cargos e salários que estão tramitando na Câmara Municipal de Vereadores, após a aprovação da matéria, necessitamos ainda no mínimo de 60 (sessenta) dias para o tramite legal da realização do concurso público em todas as suas fases. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT 17 de outubro de 2001.