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norma nº 403/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 403 / 2001
Date 2001-10-17
EmentaProrroga prazo para contrato de excepcional interesse público e dá outras providências
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LEI Nº 403/2001
DATA:17 DE OUTUBRO DE 2.001
SUMULA: PRORROGA PRAZO PARA 
CONTRATO DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
REINALDO TIRLONI, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º- Fica o poder Executivo Municipal 
autorizado, a prorrogar os contratos de excepcional interesse público, até 31 de 
Dezembro de 2001.
Art. 2º- A presente iniciativa se deve que o prazo 
do contrato em vigor, está se esgotando em 30 de Setembro de 2001, e que estamos 
impossibilitado de realizarmos o concurso público, tendo em vista que aguardamos a 
aprovação dos projetos de criação de cargos e salários que estão tramitando na 
Câmara Municipal de Vereadores, após a aprovação da matéria, necessitamos ainda 
no mínimo de 60 (sessenta) dias para o tramite legal da realização do concurso público 
em todas as suas fases.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT 17 
de outubro de 2001.

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