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norma nº 404/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 404 / 2001
Date 2001-10-17
EmentaAltera a Lei nº 381/2001, de 25 de julho de 2.001 e dá outras providências
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LEI Nº 404/2001
DATA: 17 DE OUTUBRO DE 2.001
SÚMULA: ALTER A LEI MUNICIPAL Nº 381/2001, DE 25 
DE JULHO DE 2.001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada como instituições Oficiais de crédito 
do Município o Banco do Brasil S/A e o Bansicredi.
Art. 2º. A Declaração de instituições Financeiras Oficiais do 
Município de que trata o Artigo anterior desta Lei, abrangerá a entidade no âmbito do 
Município de Tapurah – MT.
Parágrafo Único. A movimentação financeira da Prefeitura 
Municipal de Tapurah junto ao Bansicredi, fica restrita ao pagamento de pessoal 
(funcionários) do interior do Município, (Projeto Ipiranga e Projeto Itanhangá).
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e 
ou afixação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 17 de outubro 
de 2.001.

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