| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 2001 |
| Date | 2001-10-17 |
| Ementa | Altera a Lei nº 381/2001, de 25 de julho de 2.001 e dá outras providências |
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LEI Nº 404/2001 DATA: 17 DE OUTUBRO DE 2.001 SÚMULA: ALTER A LEI MUNICIPAL Nº 381/2001, DE 25 DE JULHO DE 2.001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada como instituições Oficiais de crédito do Município o Banco do Brasil S/A e o Bansicredi. Art. 2º. A Declaração de instituições Financeiras Oficiais do Município de que trata o Artigo anterior desta Lei, abrangerá a entidade no âmbito do Município de Tapurah – MT. Parágrafo Único. A movimentação financeira da Prefeitura Municipal de Tapurah junto ao Bansicredi, fica restrita ao pagamento de pessoal (funcionários) do interior do Município, (Projeto Ipiranga e Projeto Itanhangá). Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e ou afixação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 17 de outubro de 2.001.