| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1990 |
| Date | 1990-02-28 |
| Ementa | Concede reajuste salarial ao funcionalismo público municipal e dá outras providências |
| native_id | 89 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 050/90 DATA: 28 DE FEVEREIRO DE 1990 SUMULA: CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Sr. GILSON DE BARROS PINHEIRO LIMA, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustadas todas as tabelas constantes na Lei Municipal nº 006/89, em 60% (sessenta por cento), a partir de 01 de fevereiro de 1.990. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de fevereiro de 1.990. Registre-se e Afixe-se ROBERTO A KRAUSE GILSON DE B. P. LIMA Secret. Geral Pref. Municipal