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norma nº 1359/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1359 / 2021
Date 2021-03-31
EmentaEstabelece ás Igrejas, os templos religiosos de qualquer culto e as Comunidades Missionárias como atividade essencial no Município de Tapurah
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.359, DE 31 DE MARÇO DE 2021.
SÚMULA: Estabelece ás Igrejas, os templos 
religiosos de qualquer culto e as Comunidades 
Missionárias como atividade essencial no 
Município de Tapurah.
O Prefeito Municipal em Exercício de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte lei ordinária.
Art. 1º O munícipio de Tapurah estabelece que as igrejas, os templos religiosos 
de qualquer culto, e as Comunidades Missionárias sejam reconhecidas, nos 
termos da legislação vigente, como atividades essenciais a ser mantida mesmo 
em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, 
para efeitos de políticas públicas, sendo vedada a determinação de fechamento 
total de tais locais.
§1°. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais 
locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão 
devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a 
possibilidade de atendimento presencial em tais locais.
§2°. Havendo a autorização para abertura dos templos para realização das 
atividades religiosas, faz-se imprescindível a adoção das medidas de 
biossegurança recomendadas pela Organização Mundial da Saúde, as quais 
deverão contidas nos Decretos expedidos pelo Poder Executivo Federal, 
Estadual ou Municipal.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que lhe couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, 31 de março de 2021.
ODAIR CESAR NUNES
Prefeito Municipal em Exercício

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