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norma nº 51/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 1990
Date 1990-03-23
EmentaDispõe sobre a redução na cobrança da taxa de licença para localização de estabelecimentos
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LEI Nº 051/90
 DATA: 23 DE MARÇO DE 1990
SUMULA: DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO 
NA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA 
PARA LOCALIZAÇÃO DE 
ESTABELECIMENTOS.
 O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de 
Tapurah, autorizado a conceder desconto de 50% (cinqüenta por cento) na cobrança da 
taxa de licença para localização de estabelecimentos de produção e industria, para 
pagamentos efetuados até 30 de abril do corrente ano, junto a tesouraria da Prefeitura 
Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de março de 1.990.
Registre-se e Afixe-se
ROBERTO A KRAUSE GILBERTO JOÃO BRISOT
Secret. Geral Pref. Municipal

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