| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1990 |
| Date | 1990-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a redução na cobrança da taxa de licença para localização de estabelecimentos |
| native_id | 90 |
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LEI Nº 051/90 DATA: 23 DE MARÇO DE 1990 SUMULA: DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO NA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS. O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Tapurah, autorizado a conceder desconto de 50% (cinqüenta por cento) na cobrança da taxa de licença para localização de estabelecimentos de produção e industria, para pagamentos efetuados até 30 de abril do corrente ano, junto a tesouraria da Prefeitura Municipal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de março de 1.990. Registre-se e Afixe-se ROBERTO A KRAUSE GILBERTO JOÃO BRISOT Secret. Geral Pref. Municipal