| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar doação de lote urbano para o Sindicato Rural de Tapurah, Associação Comercial e Industrial de Tapurah e dá outras providências |
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LEI Nº 417/2001 DATA: 17 DE DEZEMBRO DE 2.001 SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE LOTE URBANO PARA O SINDICATO RURAL DE TAPURAH, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal da cidade de Tapurah no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um lote urbano com área de 2.250,00 m2 (dois mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados), denominado lote urbano 03 C da área institucional, localizada na Av. Romualdo Allievi, com frente de 45,00 metros limitando-se com o lote 02 C, ao lado Direito 50,00 metros limitando-se com remanescente da área da Prefeitura Municipal de Tapurah, lado esquerdo 50,00 metros limitando-se com lote doado a Companhia Telefônica, a presente doação terá destinação para instalação do Sindicato Rural de Tapurah, Associação dos Madeireiros de Tapurah e Associação Comercial e Industrial de Tapurah, sendo após a construção do Prédio efetuado pelas entidades recebedora do terreno. Artigo 2º. - Fica autorizado as Entidades beneficiadas por esta Lei a efetuar a transferência de domínio e propriedade, lavrando Escritura Pública e Registro, incorporando ao Patrimônio das Entidades acima descritas. Parágrafo 1º - Fica condicionado a transferência de domínio de propriedade com suas respectivas conseqüências para as entidades acima com a efetiva construção do prédio no prazo de 01 (um) ano, sob pena de cancelamento da doação. Parágrafo 2º - No caso de descontituição ou dissolução das respectivas entidades mencionadas, o patrimônio transferido para as mesmas volta ao patrimônio Público Municipal. Artigo 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ou afixação revogadas as disposições em contrário. Tapurah - MT, 17 de dezembro de 2001.