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norma nº 417/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 417 / 2001
Date 2001-12-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar doação de lote urbano para o Sindicato Rural de Tapurah, Associação Comercial e Industrial de Tapurah e dá outras providências
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 LEI Nº 417/2001
DATA: 17 DE DEZEMBRO DE 2.001
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR DOAÇÃO DE LOTE URBANO PARA O 
SINDICATO RURAL DE TAPURAH, ASSOCIAÇÃO 
COMERCIAL E INDUSTRIAL DE TAPURAH E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal da cidade de Tapurah no Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um lote urbano com área de 
2.250,00 m2 (dois mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados), denominado lote 
urbano 03 C da área institucional, localizada na Av. Romualdo Allievi, com 
frente de 45,00 metros limitando-se com o lote 02 C, ao lado Direito 50,00 metros 
limitando-se com remanescente da área da Prefeitura Municipal de Tapurah, lado 
esquerdo 50,00 metros limitando-se com lote doado a Companhia Telefônica, a 
presente doação terá destinação para instalação do Sindicato Rural de Tapurah, 
Associação dos Madeireiros de Tapurah e Associação Comercial e Industrial de 
Tapurah, sendo após a construção do Prédio efetuado pelas entidades recebedora 
do terreno.
Artigo 2º. - Fica autorizado as Entidades beneficiadas por esta Lei a efetuar a transferência de 
domínio e propriedade, lavrando Escritura Pública e Registro, incorporando ao 
Patrimônio das Entidades acima descritas.
Parágrafo 1º - Fica condicionado a transferência de domínio de propriedade com suas respectivas 
conseqüências para as entidades acima com a efetiva construção do prédio no 
prazo de 01 (um) ano, sob pena de cancelamento da doação.
Parágrafo 2º - No caso de descontituição ou dissolução das respectivas entidades mencionadas, o 
patrimônio transferido para as mesmas volta ao patrimônio Público Municipal. 
Artigo 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ou afixação revogadas as 
disposições em contrário.
Tapurah - MT, 17 de dezembro de 2001.

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