| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Tapurah para o exercício de 2002 - LOA 2002 |
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1 LEI N.º 420/2.001 DATA 17 DE DEZEMBRO DE 2001 SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TAPURAH PARA O EXERCÍCIO DE 2002. O Sr. Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Tapurah para o exercício de 2002, estima a Receita e Fixa a despesa em R$ 9.055.000,00 - PREFEITURA, SAAE E PREVIDÊNCIA, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desmembramentos: 1.- ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receitas Correntes.....................................R$ 5.932.750,00 Receita Tributária. .........................................R$ 455.700,00 Receita Patrimonial............................. ...........R$ 4.000,00 Receita Industrial............................................R$ 1.000,00 Transferências Correntes..................... ..........R$ 5.642.800,00 Dedução p/ Form. FUNDEF...........................R$ 603.000,00 Outras Receitas Correntes...............................R$ 432.500,00 Receita de Capital.......................................R$ 2.067.250,00 Alienação de Bens.........................................R$ 10.000,00 Transferência de Capital................................R$ 1.960.250,00 Outras Receitas de Capital..............................R$ 97.000,00 TOTAL........................................................R$ 8.000.000,00 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.1 - PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE TAPURAH 2 Receitas Correntes........................................R$ 471.000,00 Receita de Contribuição....................................R$ 471.000,00 Receita Patrimonial...........................................R$ 101.000,00 Outras Receitas Correntes..................................R$ 8.000,00 SUB - TOTAL................................................R$ 580.000,00 2.2 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Receitas Patrimoniais........................................R$ 1.500,00 Receitas de Serviços..........................................R$ 425.620,00 Transferencias Correntes..................................R$ 1.150,00 Outras Receitas Corrente..................................R$ 46.000,00 Subtotal.........................................................R$ 475.000,00 Total da Administração Indireta................R$ 1.055.000,00 Art. 3º - A despesa da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa” integrantes desta Lei. 1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO Administração Direta Legislativa......................................................R$ 444.400,00 Judiciária........................................................R$ 63.000,00 Administração e Planejamento........................R$ 2.258.500,00 Agricultura......................................................R$ 1.628.000,00 Educação .......................................................R$ 1.832.150,00 Cultura...........................................................R$ 32.000,00 Energia ...........................................................R$ 70.000,00 Urbanismo.......................................................R$ 230.000,00 Saúde ............................................................R$ 934.200,00 Saneamento....................................................R$ 5.000,00 Gestão Ambiental............................................R$ 15.000,00 Assistência Social...........................................R$ 300.000,00 Transporte......................................................R$ 159.750,00 Desporto e Lazer.............................................R$ 28.000,00 3 Subtotal.......................................................R$ 8.000.000,00 Administração Indireta Assistência e Previdência................................R$ 580.000,00 Saúde e Saneamento.......................................R$ 475.000,00 Subtotal.......................................................R$ 1.055.000,00 Total............................................................R$ 9.055.000,00 POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO Administração Direta 01. Câmara Municipal de Tapurah..................R$ 444.400,00 02. Prefeitura Municipal. Gabinete do Prefeito.......................................R$ 280.500,00 Secretaria de Adm. Finanças e Planej..............R$ 1.009.000,00 Secretaria de Obras, Viação e Serv. Urbanos .R$ 1.221.750,00 Secretaria de Educação, Cult. E Desportos......R$ 1.892.150,00 Secretaria de Agricultura e M. ambiente..........R$ 1.633.000,00 Secretaria Municipal de Saúde.........................R$ 949.200,00 Secretaria Munic. de Assist. Social..................R$ 300.000,00 Sub-Prefeitura de Ipiranga do Norte................R$ 135.000,00 Sub-Prefeitura de Itanhangá...........................R$ 135.000,00 Total da Administração Direta...................R$ 8.000.000,00 Administração Indireta Previdência Municipal.....................................R$ 580.000,00 Serviço Autônomo de Água e Esgoto..............R$ 475.000,00 Total da Administração Indireta................R$ 1.055.000,00 4 Total Geral..................................................R$ 9.055.000,00 Administração Direta Despesas Correntes Despesas de Custeio........................................R$ 4.949.900,00 Despesas de Capital Investimentos.................................................R$ 2.264.000,00 Inversões Financeiras.....................................R$ 551.000,00 Reserva de Contingência................................R$ 40.000,00 Amortização da Dívida...................................R$ 195.000,00 Total da Administração Direta...................R$ 8.000.000,00 Administração Indireta Previdência Municipal................................R$ 580.000,00 Despesas de Pessoal e Enc. Sociais................R$ 197.000,00 Outras Despesas Correntes ...........................R$ 248.000,00 Despesas Correntes....................................R$ 445.000,00 Investimentos................................................R$ 135.000,00 Despesas de Capital..................................R$ 135.000,00 Serviço Autônomo de Água e Esgoto.........R$ 475.000,00 Despesas de Custeio.......................................R$ 388.500,00 Despesas Correntes....................................R$ 388.500,00 Investimentos.................................................R$ 86.500,00 Despesas de Capital....................................R$ 86.500,00 TOTAL DAS ADMINIST. INDIRETAS..R$ 1.055,000,00 POR PROGRAMA Administração Direta Legislativa......................................................R$ 444.400,00 Judiciária........................................................R$ 63.000,00 Administração e Planejamento........................R$ 2.258.500,00 Agricultura......................................................R$ 1.628.000,00 5 Educação .......................................................R$ 1.832.150,00 Cultura...........................................................R$ . 32.000,00 Energia ..........................................................R$ 70.000,00 Urbanismo......................................................R$ 230.000,00 Saúde ............................................................R$ 934.200,00 Saneamento...................................................R$ 5.000,00 Gestão Ambiental..........................................R$ 15.000,00 Assistência Social...........................................R$ 300.000,00 Transporte......................................................R$ 159.750,00 Desporto e Lazer.............................................R$ 28.000,00 Subtotal......................................................R$ 8.000.000,00 Administração Indireta Previdência Social.........................................R$ 580.000,00 Saneamento...................................................R$ 475.000,00 Total Geral...... ..........................................R$ 1.055.000,00 Art. 4º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 5% (cinco por cento), da Despesa Fixada, nos termos do Art. 7º da Lei 4.320/64. Art. 5º - A presente Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2002. Art. 6º - Revogam-se as disposições em Contrário. TAPURAH- MT, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2001. 6