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norma nº 420/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 420 / 2001
Date 2001-12-17
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Tapurah para o exercício de 2002 - LOA 2002
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LEI N.º 420/2.001
DATA 17 DE DEZEMBRO DE 2001
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE TAPURAH PARA O EXERCÍCIO 
DE 2002.
O Sr. Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Tapurah para 
o exercício de 2002, estima a Receita e Fixa a despesa em R$ 9.055.000,00 -
PREFEITURA, SAAE E PREVIDÊNCIA, discriminados pelos anexos integrantes 
desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de 
tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da 
Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta 
Lei, com os seguintes desmembramentos:
1.- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes.....................................R$ 5.932.750,00
Receita Tributária. .........................................R$ 455.700,00
Receita Patrimonial............................. ...........R$ 4.000,00
Receita Industrial............................................R$ 1.000,00
Transferências Correntes..................... ..........R$ 5.642.800,00
Dedução p/ Form. FUNDEF...........................R$ 
603.000,00
Outras Receitas Correntes...............................R$ 
432.500,00 
Receita de Capital.......................................R$ 2.067.250,00
Alienação de Bens.........................................R$ 10.000,00
Transferência de Capital................................R$ 
1.960.250,00
Outras Receitas de Capital..............................R$ 
97.000,00
TOTAL........................................................R$ 8.000.000,00
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2.1 - PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE TAPURAH
2
Receitas Correntes........................................R$ 471.000,00
Receita de Contribuição....................................R$ 
471.000,00
Receita Patrimonial...........................................R$ 
101.000,00
Outras Receitas Correntes..................................R$ 
8.000,00
SUB - TOTAL................................................R$ 580.000,00
2.2 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Receitas Patrimoniais........................................R$ 
1.500,00
Receitas de Serviços..........................................R$ 425.620,00
Transferencias Correntes..................................R$ 1.150,00 
Outras Receitas Corrente..................................R$ 46.000,00
Subtotal.........................................................R$ 475.000,00
Total da Administração Indireta................R$ 1.055.000,00
Art. 3º - A despesa da Administração direta será realizada 
segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da 
Despesa” integrantes desta Lei.
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Administração Direta
Legislativa......................................................R$ 444.400,00
Judiciária........................................................R$ 63.000,00
Administração e Planejamento........................R$ 
2.258.500,00
Agricultura......................................................R$ 1.628.000,00
Educação .......................................................R$ 1.832.150,00
Cultura...........................................................R$ 32.000,00
Energia ...........................................................R$ 70.000,00
Urbanismo.......................................................R$ 230.000,00
Saúde ............................................................R$ 934.200,00
Saneamento....................................................R$ 5.000,00
Gestão Ambiental............................................R$ 15.000,00
Assistência Social...........................................R$ 300.000,00
Transporte......................................................R$ 159.750,00
Desporto e Lazer.............................................R$ 
28.000,00
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Subtotal.......................................................R$ 8.000.000,00
Administração Indireta
Assistência e Previdência................................R$ 
580.000,00
Saúde e Saneamento.......................................R$ 475.000,00
Subtotal.......................................................R$ 1.055.000,00
Total............................................................R$ 9.055.000,00
POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Administração Direta
01. Câmara Municipal de Tapurah..................R$ 
444.400,00
02. Prefeitura Municipal.
Gabinete do Prefeito.......................................R$ 280.500,00
Secretaria de Adm. Finanças e Planej..............R$ 
1.009.000,00
Secretaria de Obras, Viação e Serv. Urbanos .R$ 
1.221.750,00
Secretaria de Educação, Cult. E Desportos......R$ 
1.892.150,00
Secretaria de Agricultura e M. ambiente..........R$ 
1.633.000,00
Secretaria Municipal de Saúde.........................R$ 
949.200,00
Secretaria Munic. de Assist. Social..................R$ 
300.000,00
Sub-Prefeitura de Ipiranga do Norte................R$ 
135.000,00
Sub-Prefeitura de Itanhangá...........................R$ 135.000,00
Total da Administração Direta...................R$ 8.000.000,00
Administração Indireta
Previdência Municipal.....................................R$ 
580.000,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto..............R$ 
475.000,00
Total da Administração Indireta................R$ 1.055.000,00
4
Total Geral..................................................R$ 9.055.000,00
Administração Direta
Despesas Correntes
Despesas de Custeio........................................R$ 
4.949.900,00
Despesas de Capital
Investimentos.................................................R$ 2.264.000,00
Inversões Financeiras.....................................R$ 551.000,00
Reserva de Contingência................................R$ 40.000,00
Amortização da Dívida...................................R$ 195.000,00
Total da Administração Direta...................R$ 8.000.000,00
Administração Indireta
Previdência Municipal................................R$ 580.000,00
Despesas de Pessoal e Enc. Sociais................R$ 
197.000,00
Outras Despesas Correntes ...........................R$ 248.000,00
Despesas Correntes....................................R$ 445.000,00
Investimentos................................................R$ 135.000,00
Despesas de Capital..................................R$ 135.000,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto.........R$ 475.000,00
Despesas de Custeio.......................................R$ 388.500,00
Despesas Correntes....................................R$ 388.500,00
Investimentos.................................................R$ 86.500,00
Despesas de Capital....................................R$ 86.500,00
TOTAL DAS ADMINIST. INDIRETAS..R$ 1.055,000,00
POR PROGRAMA
Administração Direta
Legislativa......................................................R$ 444.400,00
Judiciária........................................................R$ 63.000,00
Administração e Planejamento........................R$ 
2.258.500,00
Agricultura......................................................R$ 1.628.000,00
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Educação .......................................................R$ 1.832.150,00
Cultura...........................................................R$ . 32.000,00
Energia ..........................................................R$ 70.000,00
Urbanismo......................................................R$ 230.000,00
Saúde ............................................................R$ 934.200,00
Saneamento...................................................R$ 5.000,00
Gestão Ambiental..........................................R$ 15.000,00
Assistência Social...........................................R$ 300.000,00
Transporte......................................................R$ 159.750,00
Desporto e Lazer.............................................R$ 
28.000,00
Subtotal......................................................R$ 8.000.000,00
Administração Indireta
 Previdência Social.........................................R$ 580.000,00
Saneamento...................................................R$ 475.000,00
Total Geral...... ..........................................R$ 1.055.000,00
Art. 4º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir Créditos 
Suplementares até o limite de 5% (cinco por cento), da Despesa Fixada, nos termos 
do Art. 7º da Lei 4.320/64.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 
2002.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em Contrário.
 TAPURAH- MT, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2001.
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