| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1990 |
| Date | 1990-03-23 |
| Ementa | Concede aumento ao funcionalismo público municipal |
| native_id | 91 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 052/1990, DE 23 DE MARÇO DE 1990. SUMULA:“CONCEDE AUMENTO AO FUNCIONALISMO PUBLICO MUNICIPAL”. O Senhor GILSON DE BARROS PINHEIRO LIMA Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento de 80% (oitenta por cento) a todos os Servidores Públicos Municipais, lotados nos anexos da Lei 006/89. Art 2º– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, MT, em 23 de Março de 1990. Registre-se Publique-se Data supra GILSON DE BARROS PINHEIRO LIMA Prefeito Municipal