| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 2002 |
| Date | 2002-04-25 |
| Ementa | Autoriza o Presidente da Câmara de Tapurah a doar bens móveis para Prefeitura Municipal de Tapurah – MT e dá outras providências |
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LEI Nº 428/2002 DATA: 25 DE ABRIL DE 2.002 SÚMULA: AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA DE TAPURAH A DOAR BENS MÓVEIS PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH – MT. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, autorizado a fazer doação à Prefeitura Municipal de Tapurah – MT., dos seguintes bens móveis: I – Oito mesas Lachi 1,05 com duas gavetas S4 com números de tombamento de Nº 00004 à 00011; II – Uma mesa de reunião 2,50 lachi cerejeira com número de tombamento Nº 00012; III – Doze cadeiras Frare preta C-1 com números de tombamento Nº 00013 à 00024; IV Uma poltrona preta 657 JM com número de tombamento Nº 00025; V – Uma mesa para máquina de escrever S-8 Lachi com número de tombamento Nº 00027; VI – Trinta e uma cadeiras de angelim em verniz com números de tombamento Nº 00029 à 00039 e de Nº 00061 à 00080; VII – Uma mesa escrivaninha 1,70 lachi cerejeira com número de tombamento Nº 00041; VIII – dois ventiladores FAET 3 rotações giratório com números de tombamento Nº 00042 à 00043; IX – Um fogão de mesa à gaz Dengo com número de tombamento Nº 00044; X – Uma geladeira prosdocimo R31 310 lts. com número de tombamento Nº 00045: XI – Uma Bacia Decoralit 1,2 X 0,55 com número de tombamento Nº 00081; Art. 2º. Os bens móveis relacionados no artigo 1º serão doados à Prefeitura Municipal de Tapurah mediante Termo de Doação e Recebimento na forma da lei. Parágrafo Único: Fica o Poder Legislativo autorizado a dar baixa do seu patrimônio nos respectivos bens móveis. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah, em 25 de abril de 2.002 TERMO DE DOAÇÃO e RECEBIMENTO A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH, com base na legislação vigente e através da autorização contida na Lei Municipal nº /02, faz a DOAÇÃO dos bens móveis abaixo discriminados, pertencentes ao seu patrimônio, para a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH. RELAÇÃO DE BENS MÓVEIS: I – Oito mesas Lachi 1,05 com duas gavetas S4 com números de tombamento de Nº 00004 à 00011; II – Uma mesa de reunião 2,50 lachi cerejeira com número de tombamento Nº 00012; III – Doze cadeiras Frare preta C-1 com números de tombamento Nº 00013 à 00024; IV Uma poltrona preta 657 JM com número de tombamento Nº 00025; V – Uma mesa para máquina de escrever S-8 Lachi com número de tombamento Nº 00027; VI – Trinta e uma cadeiras de angelim em verniz com números de tombamento Nº 00029 à 00039 e de Nº 00061 à 00080; VII – Uma mesa escrivaninha 1,70 lachi cerejeira com número de tombamento Nº 00041; VIII – dois ventiladores FAET 3 rotações giratório com números de tombamento Nº 00042 à 00043; IX – Um fogão de mesa à gaz Dengo com número de tombamento Nº 00044; X – Uma geladeira prosdocimo R31 310 lts. com número de tombamento Nº 00045: XI – Uma Bacia Decoralit 1,2 X 0,55 com número de tombamento Nº 00081; Tapurah, 30 de abril de 2002. Orlei José Grasseli _______________________________ Presidente da Câmara Municipal Prefeitura Municipal de Tapurah