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norma nº 430/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 430 / 2002
Date 2002-05-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar servidores por excepcional interesse público e dá outras providências
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LEI Nº 430/2002
DATA: 08 DE MAIO DE 2.002
SÙMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Sr. Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar servidores 
para suprir as deficiências do pessoal que trabalham no juizado de pequenas causas do 
Município de Tapurah e de Lucas do Rio Verde, até que permanecer em vigor o 
convênio firmado com a justiça.:
CARGOS
Nº 
VAGAS
COEFICI
ENTE
VALOR
ZELADOR 01 1,56 282,00
OFICIAL ESCRE￾VENTE 04 3,04 550,00
CONCILIADORA 01 8,57 1.700,00
ESCRIVÃO 01 4,42 800,00
Art. 2º - Fica também o Poder Executivo, autorizado a contratar servidores nas 
vagas em que não teve pessoas inscritas suficientes para o preenchimento dos cargos no 
concurso público realizado no dia 26 de Janeiro de 2002.
Parágrafo Único: As contratações serão efetuadas de acordo com a necessidade de cada 
secretaria conforme tabela abaixo descrita:
 C A R G O S Nº V A G A S COEFICIENTE V A L O R 
AGENTE VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLOGICA 01 1,94 351,00
ENFERMEIRA PADRÃO 20H 02 6,08 1.100,00
COZINHEIRA 01 1,56 282,00
GARI 05 1,56 282,00
JARDINEIRO 01 1,56 282,00
PEDREIRO 03 2,10 380,00
PINTOR 01 1,56 282,00
CARPINTEIRO 01 2,21 400,00
COSTUREIRA 01 1,56 282,00
AJUDANTE SERV. GERAIS
 08 1,56 282,00
CONTÍNUO 01 1,56 282,00
ENCANADOR 01 1,66 300,00
OPERADOR DE MÁQUINAS
MOTONIVELADORA 02 4,42 800,00
OPERADOR DE TRATOR DE
PNEUS 01 2,21 400,00
RECEPCIONISTA 02 1,56 282,00
TELEFONISTA 01 1,56 282,00
AGENTE DE FISCALIZAÇÂO
SANITÁRIA 01 1,56 282,00
AUXILIAR DE 
CONTABILIDADE-
 02 1,94 351,00
Art.3º - Os servidores contratados por esta lei contribuirão para o Regime de 
Previdência Geral(INSS).
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor com efeito retroativo ao dia 02 de 
Janeiro de 2002.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah – MT, em 08 de maio de 2002.

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