| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 430 / 2002 |
| Date | 2002-05-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contratar servidores por excepcional interesse público e dá outras providências |
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LEI Nº 430/2002 DATA: 08 DE MAIO DE 2.002 SÙMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Sr. Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar servidores para suprir as deficiências do pessoal que trabalham no juizado de pequenas causas do Município de Tapurah e de Lucas do Rio Verde, até que permanecer em vigor o convênio firmado com a justiça.: CARGOS Nº VAGAS COEFICI ENTE VALOR ZELADOR 01 1,56 282,00 OFICIAL ESCREVENTE 04 3,04 550,00 CONCILIADORA 01 8,57 1.700,00 ESCRIVÃO 01 4,42 800,00 Art. 2º - Fica também o Poder Executivo, autorizado a contratar servidores nas vagas em que não teve pessoas inscritas suficientes para o preenchimento dos cargos no concurso público realizado no dia 26 de Janeiro de 2002. Parágrafo Único: As contratações serão efetuadas de acordo com a necessidade de cada secretaria conforme tabela abaixo descrita: C A R G O S Nº V A G A S COEFICIENTE V A L O R AGENTE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA 01 1,94 351,00 ENFERMEIRA PADRÃO 20H 02 6,08 1.100,00 COZINHEIRA 01 1,56 282,00 GARI 05 1,56 282,00 JARDINEIRO 01 1,56 282,00 PEDREIRO 03 2,10 380,00 PINTOR 01 1,56 282,00 CARPINTEIRO 01 2,21 400,00 COSTUREIRA 01 1,56 282,00 AJUDANTE SERV. GERAIS 08 1,56 282,00 CONTÍNUO 01 1,56 282,00 ENCANADOR 01 1,66 300,00 OPERADOR DE MÁQUINAS MOTONIVELADORA 02 4,42 800,00 OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS 01 2,21 400,00 RECEPCIONISTA 02 1,56 282,00 TELEFONISTA 01 1,56 282,00 AGENTE DE FISCALIZAÇÂO SANITÁRIA 01 1,56 282,00 AUXILIAR DE CONTABILIDADE- 02 1,94 351,00 Art.3º - Os servidores contratados por esta lei contribuirão para o Regime de Previdência Geral(INSS). Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor com efeito retroativo ao dia 02 de Janeiro de 2002. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah – MT, em 08 de maio de 2002.