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norma nº 431/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 431 / 2002
Date 2002-05-08
EmentaCria cargo em comissão para diretor de projetos especiais de outras esferas de governo do município de Tapurah e dá outras providências
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LEI Nº 431/2002
DATA: 08 DE MAIO DE 2.002
SÚMULA: CRIA CARGO EM COMISSÃO PARA 
DIRETOR DE PROJETOS ESPECIAIS DE OUTRAS 
ESFERAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE 
TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
criar um cargo de DIRETOR DE PROJETOS ESPECIAIS DE OUTRAS ESFERAS 
DE GOVERNO
Art. 2º - O Servidor será responsável para encaminhar 
projetos especiais em outras esferas de governo e outras atividades afins para 
Município de Tapurah.
Art. 3° - A remuneração mensal será de R$ 1.350,00( 
Hum Mil e Trezentos e Cinqüenta Reais) bruto.
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah – MT, em 0 
de maio de 2.002

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