| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 2002 |
| Date | 2002-06-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente servidores por excepcional interesse público e dá outras providências |
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LEI Nº 440/2002 DATA: 11 DE JUNHO DE 2.002 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES POR EXCEPECIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei Orgânica do município, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º.- Fica o Município autorizado, com base no Art.37, inciso IX, da constituição Federal, a contratar temporariamente por excepcional interesse público os seguintes servidores: Número Denominação Remuneração (R$) Horas de Trabalho 15 Agentes Comunitário de Saúde R$ 230,00 40 horas Art.2º- As contratação de caráter administrativo , terão duração até quando permanecer em vigor o convênio com o Estado. Art.3º.- Os cargos criados por esta lei permanecem ao quadro geral de servidores, tendo em vista que a seleção dos mesmos é efetuada pelo estado. Art.4º- Esta Lei entra em vigor a partir da contratação dos Agentes Comunitários de Saúde. Art.5º- Revogam-se as disposição em contrário em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 11 dias do mês de Junho de 2.002. LEI Nº 607/2005. DATA: 24 DE MAIO DE 2.005 SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 440,2002, DE 11 DE JUNHO DE 2002, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS; O Senhor Luiz Carlos Zatta, Prefeito Municipal de Tapurah, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 440,2002, de 11 de junho de 2002, que passa a ter a seguinte redação: Ar. 1º - Fica o Município de Tapurah autorizado com base no art. 37, inciso IX da Constituição Federal a contratar temporariamente por excepcional interesse público os seguinte servidores: Nº de Vagas Denominação do cargo Remuneração Horas de trabalho 20 Agente Comunitário de Saúde R$ 450,00 40 hortas Parágrafo Único – A diferença entre a remuneração do servidor e o repasse do Ministério da Saúde, será suportada pelo Município de Tapurah; Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com data de vigência retroativa a 01 de maio de 2005; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah – MT, aos 24 dias do mês de maio de 2005.