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norma nº 442/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 442 / 2002
Date 2002-06-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Ipiranga, para aquisição de uma área para depósito do lixo urbano do distrito do Ipiranga do Norte
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LEI Nº 442/2002
DATA: 11 DE JUNHO DE 2.002
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR 
O VALOR DE r$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA A ASSOCIAÇÃO 
DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO IPIRNGA, PARA 
AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA PARA DEPÓSITO DO LIXO URBANO 
DO DISTRITO DO IPIRANGA DO NORTE.
O Sr. Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a doar um recurso no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para 
a Associação Desenvolvimento Comunitário do Ipiranga, para aquisição de 
uma área de Terras destinada a depósito de lixo Urbano do Distrito do 
Ipiranga do Norte.
Art. 2ºA referida doação será empenhada na 
seguinte dotação orçamentária:
03.006.04.122.0007.2011.3390.39.00 (70)
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah –
MT., em 11 de junho de 2.002.

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