| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 2002 |
| Date | 2002-06-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Ipiranga, para aquisição de uma área para depósito do lixo urbano do distrito do Ipiranga do Norte |
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LEI Nº 442/2002 DATA: 11 DE JUNHO DE 2.002 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O VALOR DE r$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO IPIRNGA, PARA AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA PARA DEPÓSITO DO LIXO URBANO DO DISTRITO DO IPIRANGA DO NORTE. O Sr. Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um recurso no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a Associação Desenvolvimento Comunitário do Ipiranga, para aquisição de uma área de Terras destinada a depósito de lixo Urbano do Distrito do Ipiranga do Norte. Art. 2ºA referida doação será empenhada na seguinte dotação orçamentária: 03.006.04.122.0007.2011.3390.39.00 (70) Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah – MT., em 11 de junho de 2.002.