| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1990 |
| Date | 1990-06-03 |
| Ementa | Abre crédito adicional suplementar no valor de 15.000.000,00 |
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LEI Nº 055/90 DATA: 03 DE JUNHO DE 1990 SUMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 15.000.000,00 O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente: DEPTº DE OBRAS VIAÇÃO E SERV. URBANOS Pessoal Civil Cr$ 500.000,00 Material de consumo Cr$ 3.500.000,00 Outros Serviços e encargos Cr$ 2.000.000,00 Equip. e Material Permanente Cr$ 3.000.000,00 Obras e Instalações Cr$ 6.000.000,00 Art. 2º - As despesas com a execução do artigo I da presente Lei, serão cobertos com recursos constantes no artigo 43 § 1º da Lei nº 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de junho de 1.990. Registre-se e Afixe-se ROBERTO A KRAUSE GILBERTO JOÃO BRISOT Secret. Geral Pref. Municipal