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norma nº 55/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 1990
Date 1990-06-03
EmentaAbre crédito adicional suplementar no valor de 15.000.000,00
native_id94

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LEI Nº 055/90
 DATA: 03 DE JUNHO DE 1990
SUMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE 
15.000.000,00
 O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 15.000.000,00 
(quinze milhões de cruzeiros), para suplementação das seguintes dotações do orçamento 
vigente:
DEPTº DE OBRAS VIAÇÃO E SERV. 
URBANOS
Pessoal Civil
Cr$ 500.000,00
Material de consumo
Cr$ 3.500.000,00
Outros Serviços e encargos
Cr$ 2.000.000,00
Equip. e Material Permanente
Cr$ 3.000.000,00
Obras e Instalações
Cr$ 6.000.000,00
Art. 2º - As despesas com a execução do artigo I 
da presente Lei, serão cobertos com recursos constantes no artigo 43 § 1º da Lei nº 
4.320/64. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de junho de 1.990.
Registre-se e Afixe-se
ROBERTO A KRAUSE GILBERTO JOÃO BRISOT
Secret. Geral Pref. Municipal

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