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norma nº 470/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 470 / 2002
Date 2002-10-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentaria no orçamento fiscal do município de Tapurah - MT
native_id954

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LEI Nº 470/2002
DATA: 15 DE OUTUBRO DE 2.002
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO 
ORÇAMENTARIA NO ORÇAMENTO FISCAL 
DO MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT.
O Sr. Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de 
Tapurah-MT, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com LEI 
ORGÂNICA do município, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, 
autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias no 
orçamento vigente, no valor de R$ 55.000,00(cinqüenta e cinco mil reais)
TABELA
03 006 04 122 0007 2011 3390 30 00 Material de consumo 
(0064)
10.000,00
04 007 04 122 0007 2017 3390 30 00 Material de consumo 
(0100)
27.000,00
04 007 04 122 0007 2017 3390 39 00 Outros serv. De 
terceiros (104)
19.000,00
07 020 10 122 0007 2041 3390 30 00 Material de consumo 
(0255)
18.000,00
01 001 01 122 0003 2003 3390 39 00 Outros Serv. Terc. 
Pessoa Jurid.
 5.000,00
01 001 01 122 0003 2002 3190 07 00 Contribuição 
Entidade Fechada
2.000,00
01 001 01 122 0013 1013 4490 52 00 Equip. e Material 
Permanente
 3.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 65.000,00
Art. 2º- Servem de recursos para as presentes suplementações, a redução 
das seguintes dotações orçamentarias;
02 003 04 122 0008 1006 4490 52 00 Equip. material 
permanente(0386)
1.000,00
02 003 04 722 0008 1007 4490 52 00 Equip. mat. 
Permanente(0359)
500,00
02 004 04 122 0008 1008 4490 52 00 Equip. e mat. 
Permanente(0360)
500,00
02 004 04 182 0007 2008 3390 14 00 Diária civil(0045) 1.000,00
02 005 02 061 0007 2009 3190 11 00 Venc. e vantagem fixas 
(0047)
14.000,00
03 006 04 122 0007 2011 3190 91 00 Sentenças 
judiciais(0072)
1.000,00
03 006 04 122 0007 2011 3190 92 00 Desp. De exerc. 
Anteriores (0074)
1.000,00
03 006 04 122 0007 2011 3190 94 00 Inden. e rest. 
Trabalhistas(0062) 
1.000,00
03 006 04 122 0008 1012 4490 52 00 Equip. e mat. 
Perm.(0362)
1.000,00
03 006 04 722 0008 1011 4490 52 00 Equip. e mat. 
Perm.(0363)
500,00
04 007 15 451 0015 1018 4490 52 00 Equip. e mat. 
Perm.(0093)
1.000,00
04 007 15 451 0015 1020 4490 51 00 Obras e instalação(0105) 1.000,00
04 007 15 452 001501021 4490 51 00 Obras e 
instalações(0106)
1.000,00
04 007 15 452 0015 2016 33 90 36 00 Outros serviços de 
terceiros(0096)
2.000,00
04 007 15 452 0015 2016 3390 39 00 Outros serviços de 
terceiros(0097)
2.000,00
06 017 20 511 0014 1033 4490 51 00 Equip. e mat. 
Permanente(0356)
8.000,00
06 017 20 601 0007 2034 3390 39 00 Outros serv. De 
terceiros(0211)
2.000,00
06 019 20 122 0007 2033 3190 11 00 Vencimento e vant. 
fixas(0202)
1.000,00
06 019 20 122 0007 2033 33 90 11 00 Diárias civil(0203) 500,00
07 020 10 122 0007 2039 3390 14 00 Diárias civil(0240) 500,00
07 020 10 122 0007 2039 3390 14 00 Passagens e desp. De 
locom.(0244)
500,00
07 020 10 122 0007 2041 3390 48 00 Outros aux. 
Financeiros(0261)
1.000,00
07 020 10 122 0007 2042 3390 30 00 Material de 
consumo(0262)
2.000,00
07 020 10 122 0007 2042 3390 36 00 Outros serv. 
Terceiros(0263)
2.000,00
07 020 10 122 0007 2042 3390 39 00 Outros serv. De 
terceiros(0264)
2.000,00
07 020 10 302 0025 1045 4490 51 00 Obras e 
instalações(0233)
500,00
07 021 10 122 0007 2039 3390 14 00 Diárias civil(0325) 500,00
07 021 10 122 0007 2039 3390 33 00 Passagens e desp. 
Locom.(0329)
500,00
08 022 08 241 0007 2048 3390 33 00 Passagens de desp. 
Locom.(0309)
1.000,00
08 022 08 247 0025 2049 3390 33 00 Passagens e desp. 
Locom.(0315)
500,00
08 022 08 242 0025 2049 3390 48 00 Outros aux. 
Financ.(0317)
500,00
08 022 08 244 0029 2047 3390 33 00 Passagens e desp. De 
locom.(0304)
500,00
08 022 08 244 0029 2047 3390 36 00 Outros serv. Terc.(0303) 500,00
08 024 08 243 0008 1055 4490 52 00 Equip. e mat. 
permanente(0323)
2.000,00
10 026 04 122 0007 2054 3390 36 00 Outros serv. Terc.(0351) 500,00
01 001 01 122 0005 1002 4490 52 00 Equipamento Material 
Permanente
10.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES R$ 
65.000,00
Art. 3º. A presente lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposição em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 
15 de outubro de 2.002

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