| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 2002 |
| Date | 2002-11-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar dotações orçamentarias no orçamento fiscal do município de Tapurah - MT |
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LEI Nº 471/2002 DATA: 13 DE NOVEMBRO DE 2.002 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS NO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT. O Sr. Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o \Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias no orçamento vigente, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais). 02 005 02 061 0007 2009 3390 36 00 – Outros Serv. Terceiros (0050) 10.000,00 05 008 12 361 0008 1025 4490 52 00 – Equip. e Mat. Permanente (0364) 30.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 40.000,00 Art. 2º. Servem de recursos para as presentes suplementações, a redução da seguinte dotação orçamentária no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais). 04 007 04 122 0007 2017 3390 39 00 – Outros Serv. Terceiros (0104) 40.000,00 TOTAL DAS REDUÇÕES 40.000,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 13 de novembro de 2.002