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norma nº 471/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 471 / 2002
Date 2002-11-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar dotações orçamentarias no orçamento fiscal do município de Tapurah - MT
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 471/2002 
DATA: 13 DE NOVEMBRO DE 2.002
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES 
ORÇAMENTARIAS NO ORÇAMENTO FISCAL DO 
MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT.
O Sr. Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o \Poder Executivo Municipal, autorizado a 
suplementar as seguintes dotações orçamentárias no orçamento vigente, no valor de R$ 
40.000,00 (Quarenta mil reais).
02 005 02 061 0007 2009 3390 36 00 – Outros Serv. Terceiros (0050)
10.000,00
05 008 12 361 0008 1025 4490 52 00 – Equip. e Mat. Permanente (0364)
30.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
40.000,00
Art. 2º. Servem de recursos para as presentes 
suplementações, a redução da seguinte dotação 
orçamentária no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta 
mil reais).
04 007 04 122 0007 2017 3390 39 00 – Outros Serv. Terceiros (0104)
40.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES
40.000,00
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, 
em 13 de novembro de 2.002

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