| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 2002 |
| Date | 2002-11-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar dotações orçamentárias no orçamento fiscal do município de Tapurah – MT |
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LEI Nº 0472/2002 DATA: 13 DE NOVEMBRO DE 2.002 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÕSE ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT. O Sr. Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias no orçamento vigente, no valor de R$ 14.000,00 (Catorze mil reais). 05 011 12 361 0017 1030 4490 51 00 Obras e instalações (0156) R$ 12.000,00 07 020 10 122 0007 2041 3390 14 00 Diárias (250) R$ 2.000,00 Art. 2º. Servem de recursos para apresente suplementações, a redução da seguinte dotação orçamentária no valor de R$ 14.000,00 (Catorze mil reais). 05 011 12 33361 0019 2035 3390 39 00 – Outros Serv. De Terc. (0153) R$ 14.000,00 Art. 3º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 13 de novembro de 2.002