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norma nº 472/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 472 / 2002
Date 2002-11-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar dotações orçamentárias no orçamento fiscal do município de Tapurah – MT
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 0472/2002
DATA: 13 DE NOVEMBRO DE 2.002
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÕSE 
ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO FISCAL DO 
MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT.
O Sr. Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei 
orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
suplementar as seguintes dotações orçamentárias no orçamento vigente, no valor de R$ 
14.000,00 (Catorze mil reais).
05 011 12 361 0017 1030 4490 51 00 Obras e instalações (0156) R$ 12.000,00
07 020 10 122 0007 2041 3390 14 00 Diárias (250) R$ 2.000,00
Art. 2º. Servem de recursos para apresente suplementações, a redução da seguinte 
dotação orçamentária no valor de R$ 14.000,00 (Catorze mil reais).
05 011 12 33361 0019 2035 3390 39 00 – Outros Serv. De Terc. (0153) R$ 14.000,00
Art. 3º. A presente lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 13 de 
novembro de 2.002

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