| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 2002 |
| Date | 2002-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento fiscal do município de Tapurah - MT, Lei nº 420/2001 de 17.12.2001, crédito adicional suplementar e dá outras providências |
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LEI Nº 473/2002 DATA: 19 DE NOVEMBRO DE 2.002 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR NO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT., LEI Nº 420/2001 DE 17.12.2001, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no orçamento do município crédito adicional suplementar no valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais) com base no art. 43 § 1º, Inciso I, da Lei nº 420/64, para reforço da seguinte dotação orçamentária. 04 007 26 452 0008 1015 4490 52 00 Equip. e Mat. Permanente (382) R$ 350.000,00 04 007 26 782 0014 1016 4490 51 00 obras e Instalações (088) R$ 75.000,00 Total da Suplementação R$ 425.000,00 Art. 2º. Para dar suporte legal a presente suplementação, será utilizado os recursos de excesso de arrecadação a ser recebido do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), conforme convênio firmado a ser recebido no corrente exercício, no valor de R$ 425.000,00 (Quatrocentos e Vinte e Cinco mil reais). Art. 3º. Os recursos oriundos do presente convênio só poderão ser usados, após a liberação e ingresso dos valores junto aos cofres públicos, caso contrário a presente lei fica sem efeito legal. Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor, após a liberação dos recursos do convênio firmado. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 19 de novembro de 2.002