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norma nº 57/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 1990
Date 1990-06-05
EmentaAbre crédito adicional suplementar no valor de CR$ 13.000.000,00
native_id96

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LEI Nº 057/90
 DATA: 05 DE JUNHO DE 1990
SUMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE Cr$ 
13.000.000,00.
 O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 
13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do 
orçamento financeiro vigente:
DEPTº DE OBRAS VIAÇÃO E SERV. 
URBANOS
Equipamentos e Material Permanente
Cr$ 13.000.000,00
Art. 2º - As despesas com a execução do artigo I 
da presente Lei, serão cobertos com recursos constantes no artigo 43 § 1º da Lei nº 
4.320/64.
Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de junho de 1.990.
Registre-se e Afixe-se
ROBERTO A KRAUSE GILBERTO JOÃO BRISOT
Secret. Geral Pref. Municipal

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