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norma nº 477/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 477 / 2002
Date 2002-11-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento fiscal do município de Tapurah – MT, Lei nº 420/2001 de 17.12.2001 crédito adicional suplementar e dá outras providências
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LEI Nº 0477/2002 
DATA: 27 DE NOVEMBRO DE 2.002 
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR NO ORÇAMENTO FISCAL DO 
MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT., LEI Nº 420/2001 DE 
17.12.2001 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no 
orçamento do município crédito adicional suplementar no valor de R$ 354.000,00 
(trezentos e cinqüenta e quatro mil reais), com base no Art. 43 § 1º, Inciso I, da Lei nº 
4.320/64, para reforço da seguinte dotação orçamentária:
07.020.10.302.0008 1043 4490.52-00 Equip. e Mat. Permanente R$ 264.000,00
07.020.10.122.0007.1048.4490.52-00 Equip, e Mat. Permanente R$ 90.000,00
Art. 2º. Para dar suporte legal a presente suplementação, 
será utilizado os recursos de excesso de arrecadação a ser recebido do Ministério da 
Saúde, conforme convênio firmado a ser recebido no corrente exercício, no valor de R$ 
354.000,00 (trezentos e cinqüenta e quatro mil reais).
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor, após a liberação 
dos recursos do convênio firmado.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 27 de 
novembro de 2.002

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