| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 2002 |
| Date | 2002-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento fiscal do município de Tapurah – MT, Lei nº 420/2001 de 17.12.2001 crédito adicional suplementar e dá outras providências |
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LEI Nº 0477/2002 DATA: 27 DE NOVEMBRO DE 2.002 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR NO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT., LEI Nº 420/2001 DE 17.12.2001 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no orçamento do município crédito adicional suplementar no valor de R$ 354.000,00 (trezentos e cinqüenta e quatro mil reais), com base no Art. 43 § 1º, Inciso I, da Lei nº 4.320/64, para reforço da seguinte dotação orçamentária: 07.020.10.302.0008 1043 4490.52-00 Equip. e Mat. Permanente R$ 264.000,00 07.020.10.122.0007.1048.4490.52-00 Equip, e Mat. Permanente R$ 90.000,00 Art. 2º. Para dar suporte legal a presente suplementação, será utilizado os recursos de excesso de arrecadação a ser recebido do Ministério da Saúde, conforme convênio firmado a ser recebido no corrente exercício, no valor de R$ 354.000,00 (trezentos e cinqüenta e quatro mil reais). Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor, após a liberação dos recursos do convênio firmado. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 27 de novembro de 2.002