| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 2002 |
| Date | 2002-12-04 |
| Ementa | Autoriza o município a abrir crédito adicional suplementar e, dá outras providências |
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LEI Nº0479/2.002 DATA: 04 DE DEZEMBRO DE 2.002. SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de até R$ 717.000,00( Setecentos e dezessete mil reais), nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, II 2º da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço da dotações consignadas no Orçamento vigente para o presente exercício, aprovadas pela Lei Orçamentárias. Art.2º- Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta LEI, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerando-se a tendência do exercício, apurada através do cálculo da taxa de incremento sobre a arrecadação do mês de setembro/02 até 31 de dezembro do exercício anterior. Parágrafo I – farão parte da presente Lei a planilha de Demonstrativo de Excesso de Arrecadação, apresentando o cálculo da taxa de incremento, referente ao mês de Setembro/2.002. Parágrafo II – a autorização de que trata o artigo 1º, não o onerará limite para suplementação quando se trata de recursos provenientes de Convênios. Art.3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário . Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 04 de dezembro de 2.002