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norma nº 479/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 479 / 2002
Date 2002-12-04
EmentaAutoriza o município a abrir crédito adicional suplementar e, dá outras providências
native_id963

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LEI Nº0479/2.002
DATA: 04 DE DEZEMBRO DE 2.002.
SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E, DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah -
MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
abrir crédito adicional suplementar, no valor de até R$ 717.000,00( Setecentos e 
dezessete mil reais), nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, II 2º da Lei Federal nº 
4.320/64, para reforço da dotações consignadas no Orçamento vigente para o presente 
exercício, aprovadas pela Lei Orçamentárias. 
Art.2º- Para fazer face ao crédito autorizado no artigo 
anterior desta LEI, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, 
considerando-se a tendência do exercício, apurada através do cálculo da taxa de 
incremento sobre a arrecadação do mês de setembro/02 até 31 de dezembro do exercício 
anterior.
Parágrafo I – farão parte da presente Lei a planilha de 
Demonstrativo de Excesso de Arrecadação, apresentando o cálculo da taxa de 
incremento, referente ao mês de Setembro/2.002.
Parágrafo II – a autorização de que trata o artigo 1º, não o 
onerará limite para suplementação quando se trata de recursos provenientes de 
Convênios.
Art.3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário .
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 04 de 
dezembro de 2.002

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