| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 2002 |
| Date | 2002-12-04 |
| Ementa | Altera a Lei 467/2002 de 15 de outubro de 2.002, que autorizou o Poder Executivo a conceder licença para instalação do loteamento Joelma e dá outras providências |
| native_id | 964 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 0480/2002 DATA: 04 DE DEZEMBRO DE 2.002 SÚMULA: ALTERA A LEI 467/2002 DE 15 DE OUTUBRO DE 2.002, QUE AUTOIZOU O PODER EXECUTIVO A CONCEDER LICENÇA PARA INSTALAÇÃO DO LOTEAMENTO JOELMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 467/2002 de 15 de outubro de 2.002 o qual passa a Ter a seguinte redação: - Art. 1º. Fica aprovado o Loteamento Urbano, denominado JOELMA, localizado dentro do Perímetro Urbano de Tapurah – MT, destinado à residências, com uma área total de 174.063,86 M2 de propriedade do Sr. AIRTON GOUBAD, conforme Memorial Descritivo e Projeto Urbanístico anexos a presente Lei. Art. 2º. Os demais artigos da Lei ratificada permanecem inalterados. Art. 3º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah em 04 de dezembro de 2.002