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norma nº 482/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 482 / 2002
Date 2002-12-20
EmentaDispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Tapurah, estabelece novas atribuições para os cargos em comissão, altera Lei nº 411/2001, e dá outras providências
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LEI Nº 0482/2002 
DATA: 20 DE DEZEMBRO DE 2.002
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO 
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TAPURAH, ESTABELECE NOVAS ATRIBUIÇÕES PARA 
OS CARGOS EM COMISSÃO, ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 
411/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, instituídas pela Constituição 
Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Capítulo I
DOS PRINCÍPIOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1º. A ação do governo municipal terá como objetivo o 
desenvolvimento do Município e o aprimoramento dos serviços prestados à 
comunidade, mediante o planejamento integrado de suas atividades.
Art. 2º. O planejamento integrando da gestão municipal 
obedecerá as diretrizes estabelecidas pelo Executivo Municipal e será traçado 
através da elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos:
I – plano plurianual de desenvolvimento;
II – diretrizes orçamentárias
III – orçamentos anuais.
Art. 3º. A elaboração e execução do planejamento das atividades 
municipais guardarão inteira consonância com os planos e programas do 
Governo do Estado e dos órgãos da Administração Federal.
Art. 4º. A Administração Municipal, além dos controles formais 
concernentes à obediência aos preceitos legais e regulamentares, deverá 
dispor de instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados da 
atuação das suas diversas unidades organizacionais.
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Art. 5º. A Administração Municipal buscará elevar a 
produtividade operacional de suas unidades organizacionais através de 
rigorosa seleção de candidatos ao ingresso de seu quadro de pessoal, da 
capacitação dos servidores, do estabelecimento dos níveis de remuneração 
compatíveis com a qualificação dos recursos humanos e as disponibilidades 
de recursos financeiros municipais.
Art. 6º. A Administração Municipal recorrerá sempre que 
admissível e aconselhável a execução indireta de obras e serviços, mediante 
licitação, por contrato, concessão, permissão ou convênios com pessoas, 
entidades públicas ou privadas, de forma a evitar novos encargos permanentes 
e ampliação desnecessária de seu quadro de servidores.
Art. 7º. Na elaboração e execução de seus programas, a 
administração municipal estabelecerá o critério de prioridades, segundo a 
essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo.
Capítulo II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DAS ATRIBUIÇÕES DAS 
UNIDADES
Art. 8º. Para desenvolver as suas atividades legais e 
constitucionais, a Prefeitura Municipal de Tapurah, disporá de unidades 
organizacionais próprias da administração direta, integrada, segundo os 
setores de atividades relativas às metas e objetivos, que devem conjuntamente 
buscar atingir.
Art. 9º. A administração direta compreende o exercício das 
atividades de gestão pública municipal executado diretamente pelas unidades 
administrativas, a saber:
I – unidade de deliberação, consulta e orientação ao Prefeito 
Municipal nas suas atividades administrativas.
II – unidades de assessoramento e apoio direto ao Prefeito para o 
desempenho de funções auxiliares, coordenação e controle de assuntos e 
programas intersecretarias.
III – secretarias municipais de natureza meio, fim e de fomento.
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Art. 10. A Organização Administrativa da Prefeitura Municipal 
de Tapurah é composta de seis (06) Secretarias Municipais e órgãos de 
assessoramento direto, a saber:
I- SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL;
II- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS;
III-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA 
E ESPORTES;
IV-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
V- SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 
INDUSTRIA E COMÉRCIO;
VI-SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO 
SOCIAL;
VII- GABINETE DO PREFEITO;
Art. 11. Integram ainda a Estrutura Administrativa Municipal, os 
seguintes Órgãos Consultivos e de Desconcentração Administrativa: 
I - CONSELHOS MUNICIPAIS; 
II- JUNTA DE SERVIÇO MILITAR e CADASTRAMENTO 
INCRA/MIRAD, ligado diretamente ao GABINETE DO PREFEITO;
III - ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL
Seção I
DA SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL
Art. 12. A SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO 
GERAL, que engloba as atividades de administração, planejamento, finanças 
e gestão, tem a seu encargo elaborar o Plano Geral de Governo Municipal, 
compatibilizando-o com a política nacional, estadual e metropolitana de 
desenvolvimento, coordenando a sua execução. Desenvolver e elaborar a 
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nível estratégico, o planejamento e o controle do uso do solo do Município, 
considerados seus aspectos sociais, econômicos, urbanísticos e ecológicos; 
promover a identificação de fontes de recursos e manter contato com 
organismos públicos e privados e com entidades financeiras nacionais, 
estrangeiras ou internacionais, com vistas à obtenção de ingressos adicionais 
para investimentos; elaborar as propostas do Orçamento Anual e Plurianual de 
Investimentos da Administração Centralizada e promover a sua consolidação 
com as da Administração Indireta; coordenar a execução da política 
organizacional do Executivo Municipal, objetivando sua permanente 
modernização; elaborar e manter atualizado o sistema de Cadastro Técnico e 
o Plano Diretor do Município; exercer atividades que objetivem a 
harmonização da ação administrativa do Governo, em seus diferentes setores; 
gerencia de material; e também dos assuntos relativos à administração de 
pessoal, transporte, administrativo, documentação e arquivo. É, também, 
órgão de assessoramento do Prefeito, com atuação nas áreas de 
relacionamento com o Legislativo, vigilância e de alistamento militar. Reúne 
funções de secretaria do Prefeito e de controle de tramitação de leis e decretos 
do Executivo; examina e prepara o expediente submetido a despacho do 
Prefeito. De acordo com este, prepara reuniões com os titulares de órgãos da 
Administração Municipal. Envia à Câmara Municipal os projetos de Leis 
assinados pelo Prefeito, recebendo as leis já aprovadas pelo Legislativo, 
encaminhando-as para execução do órgão competente. Controla os prazos 
legais de sanção e veto; efetua registros de Leis e Decretos. Responsabiliza-se 
pela vigilância dos próprios municipais, do serviço de portaria e informações 
do prédio da Prefeitura Municipal, e ainda cuida dos assuntos administrativos, 
protocolo geral, documentação e arquivo, material, elaboração e registro de 
atos, Leis, correspondência, competindo-lhe a coordenação e execução de 
todas as atividades inerentes ao sistema de pessoal, tais como: recrutamento, 
seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento e desenvolvimento de 
recursos humanos, assim como escriturar e zelar pelos bens patrimoniais do 
Município e executar os serviços de compra. é o órgão encarregado da 
administração financeira, patrimonial, contábil e de material, além da 
arrecadação de tributos e rendas e do pagamento dos compromissos da 
Municipalidade. Presta, também, orientação fiscal ao contribuinte e procede 
diligências fiscais, a fim de assegurar o cumprimento da Legislação Tributária 
Municipal. Prepara licitações e coletas de preços para aquisição de materiais 
de qualquer natureza, destinados à diferentes unidades da administração
centralizada, estocando-os e distribuindo-os aos demais órgãos. Cabe a 
Secretaria Municipal de Finanças efetuar os lançamentos contábeis, e 
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controlar saldo bancário, dívida pública, pagamentos e outros, e ainda 
elaborar os programas financeiros, a proposta orçamentária, o controle de 
execução do orçamento, o processamento contábil da receita e despesa, a 
fiscalização da aplicação do Código Tributário.
Art. 13. São atividades específicas do setor de coordenação geral 
as seguintes: 
I - A Supervisão Técnica dos sistemas de pessoal, orçamento e 
pesquisa, entendendo, por sistemas, a forma de organização funcional, através 
da qual são articuladas parcelas de ação de responsabilidade entre unidades da 
estrutura orgânica do Município que exercitem atividades comuns, que 
necessitem de Coordenação Central qualquer que seja o setor de atuação da 
área de competência em que se situem suas funções;
II - O controle e a execução do orçamento de investimento e de 
aplicação dos fundos especiais;
III - A Coordenação e o Assessoramento aos programas 
administrativos;
IV - A elaboração do orçamento-programa e dos orçamentos 
plurianuais;
V - O Assessoramento ao Prefeito e assistência aos órgãos 
administrativos;
VI - O levantamento e a pesquisa dos problemas sócio￾econômicos e especiais ligados ao desenvolvimento da cidade, do Município 
e da microrregião, com vistas especialmente à elaboração e permanente 
atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento integrado;
VII - A execução do serviço de informação e documentação, 
necessária às atividades de planejamento;
VIII - A execução dos programas de interesse comum com a 
União, Estado e Município e a compatibilização dos planos de 
desenvolvimento microrregional;
IX - Gerência de material;
Art. 14. A atividade de Coordenação Geral compreende os 
departamentos de Administração, Planejamento e Gestão e Finanças.
§ 1º. O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO é composto 
das divisões de Patrimônio e Almoxarifado, Recursos Humanos Compras, e 
Administração, da seguinte forma:
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I – DIVISÃO DE PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E 
COMPRAS, que compete:
a) executar inventários periódicos;
b) proceder a guarda do material que lhe for confiado;
c) manter um sistema eficiente de controle de estoques e de 
materiais de uso corrente visando a evitar interrupções no fornecimento;
d) fazer o registro da movimentação mensal de entrada e saída de 
material, com discriminação do custo, procedência, destino e saldo;
e) fornecer dados para a apropriação e levantamento de custo 
médio para fins de contabilidade;
f) fiscalizar o prazo e qualidade dos materiais recebidos e 
denunciar falhas ou incorreções verificadas no fornecimento;
g) providenciar a recuperação ou alienação do material em 
desuso por obsolescência por inutilidade ou risco de perecimento; e outras 
tarefas correlatas;
i) inventariar, tombar e manter controle de bens patrimoniais;
j) relacionar e propor ao Prefeito a venda ou baixa de veículos, 
móveis e utensílios inservíveis ou obsoletos;
k) manter rígido controle sobre todo o patrimônio municipal;
l) coordenar-se com o Núcleo da Contabilidade para efeito de 
registro dos bens patrimoniais;
m) manter em dia a documentação de posse e domínio dos bens 
móveis e imóveis;
n) efetuar outros serviços inerentes ao Núcleo.
o) executar ou fazer executar os serviços de administração de 
compras;
p) estabelecer a nomenclatura e descrição do material e bens de 
consumo, a fim de possibilitar sua identificação;
q) estudar e pesquisar tipos de materiais e maquinários visando a 
elaboração de padrões de qualidade e desempenho; 
r) realizar todas as formas de licitações e elaboração de editais, 
carta convite, tomada de preço e concorrência e etc...;
s) organizar e manter atualizado o registro cadastral de 
fornecedores e prestadores de serviços, bem como cotar preços corrente no 
mercado;
t) inventariar, com base no consumo médio mensal, a previsão 
anual de consumo;
u) comunicar ao Núcleo de Patrimônio, as aquisições de material, 
que pela natureza devam ser lançados no patrimônio municipal;
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v) efetuar outros serviços inerentes ao núcleo; 
II – DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO, compete:
a) manter organizado o sistema de fichas de referência e de 
índices necessários à pronta consulta de qualquer documento em tramitação 
pelos órgãos da Prefeitura.
b) efetuar o controle de emissão e recepção de correspondências;
c) prestar informações referentes à leis, decretos, regulamentos, 
portarias e outros atos oficiais da esfera Federal, Estadual e Municipal;
d) receber e registrar os requerimentos, ofícios ou documentos 
dirigidos ao Prefeito e órgãos da Prefeitura.
e) manter atualizado o arquivamento de documentos e papéis que 
lhe forem confiados pelos diversos órgãos da administração municipal;
f) providenciar a limpeza e conservação das áreas internas e 
externas do prédio da Prefeitura;
g) executar outras tarefas afins.
h) receber, registrar, protocolizar e expedir a correspondência 
oficial e os documentos relacionados com as atividades da Prefeitura;
i) controlar a movimentação dos expedientes registrados, através 
de fichários apropriados; 
j) prestar informações ao público sobre os expedientes em 
tramitação na Prefeitura;
k) proceder ao arquivamento de processos e documentos oficiais, 
quando for o caso;
l) preservar a documentação histórica do Município;
m) realizar a anexação de processos quando solicitados;
n) organizar os arquivos correntes;
o) recolher os documentos dos arquivos correntes para o arquivo 
permanente; 
p) fornecer certidões relativas aos documentos arquivados; 
q) manter atualizado o arquivo da Prefeitura, zelando pela sua 
conservação;
r) executar outras atividades afins;
III – DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, que compete:
a) cuidar dos assuntos relacionados com os servidores do Órgão 
executivo;
b) elaborar regulamentos indispensáveis à execução de normas 
legais que dispõem sobre a função pública e o provimento de cargos;
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c) estudar e propor sistemas de classificação e de retribuição 
financeira e administrar-lhes a aplicação;
d) preparar os expedientes sobre a admissão, ingresso, 
exoneração e dispensa de funcionários;
e) processar e emitir parecer sobre aposentadoria, concessão de 
quaisquer vantagens deferidas em lei e promover o respectivo registro e 
publicação;
f) implantar e manter o cadastro financeiro e funcional dos 
servidores, com o registro permanente de todas as ocorrências da vida 
profissional do mesmo;
g) promover medidas relativas ao processo seletivo e ao 
aperfeiçoamento de pessoal;
h) estudar e promover aplicação dos princípios de Administração 
de Pessoal e, ainda, os referentes ao bem-estar social dos servidores;
i) autorizar exames médicos para fins indicados na legislação 
pessoal;
j) organizar a escala de férias;
k) fornecer os elementos necessários à confecção de folha de 
pagamento dos servidores ativos e inativos;
l) executar outras tarefas correlatas.
IV - DIVISÃO DE CENTRO DE PROCESSAMENTO DE 
DADOS (CPD), que compete:
a) elaborar fluxo de execução de rotinas e gabaritos de entrada e 
saída de dados;
b) elaborar e alterar diagrama de blocos dos programas e efetuar 
codificações em linguagem de computador;
c) manter, depurar e testar programas; 
d) emitir relatórios no sistema informatizado; 
e) funcionar como central geral de dados para o Município; e,
f) executar outras atividades afins.
§ 2º. O DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO é composto 
da divisão de Planejamento, da seguinte forma:
I – DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, que 
compete:
a) elaborar planos, programas e projetos ao nível de 
detalhamento necessário à sua implantação pelos órgãos executores; bem 
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como preparar as informações necessárias para controle de execução e 
resultados;
b) dar assistência técnica aos Órgãos da Prefeitura, 
especialmente nos períodos de elaboração de propostas a serem consideradas 
na formação do plano plurianual e diretrizes orçamentárias;
c) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo 
Prefeito.
d) identificar alternativas com vistas ao traçado de diretrizes e 
articulação das unidades da estrutura Orgânica do Município; 
e) promover estudos e pesquisas sobre problemas relacionados 
com o desenvolvimento econômico, social e físico do Município, visando à 
fixação de diretrizes básicas, para a elaboração de planos e programas parciais 
de investimentos municipais;
f) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo 
Prefeito Municipal.
§ 3º. O DEPARTAMENTO DE FINANÇAS é composto das 
divisões de Contabilidade e Controle Interno, Tesouraria, Tributação e 
Cadastro e Fiscalização, e possui as seguintes atribuições gerais:
a) A escrituração sintética da execução orçamentária, financeira e 
patrimonial do Município; 
b) O processamento das contas, com direta intervenção em todas 
as fases de controle, liquidação e pagamento e empenho prévio;
c) A Tomada de Preços periódica dos bens e valores da 
Prefeitura;
d) A elaboração, com a Secretaria do Planejamento, da proposta 
orçamentária, do orçamento programa e do orçamento plurianual;
e) O preparo dentro dos prazos legais e contratuais, do processo 
de prestação de contas de recursos transferidos pelo Estado e pela União; 
f) O lançamento de impostos e taxas, arrecadação e a cobrança de 
todos os créditos municipais;
g) A pesquisa e levantamento econômico estatístico de influência 
na receita e despesa do Município;
h) A organização do calendário fiscal e do cronograma de 
despesa;
I – DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E CONTROLE 
INTERNO, que compete:
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a) com os encargos referentes à escrituração das operações de 
gestão e o levantamento dos balancetes mensais;
b) o levantamento dos balancetes gerais e respectivas 
demonstrações e anexos de contas;
c) o preparo das tomadas dos responsáveis para com a Fazenda 
Municipal;
d) o controle sintético dos bens móveis, assim como a
escrituração contábil em dia;
e) verificar junto ao setor de pessoal se a remuneração paga a um 
servidor, incluindo as vantagens e os descontos, estão de acordo com a lei e 
com a ficha financeira;
f) se o material adquirido para uma determinada obra foi 
efetivamente empregada nessa obra e possuía a qualidade solicitada;
g) se a peça adquirida para um veículo, foi nele colocada e a 
substituída foi recolhida ao almoxarifado;
h) se a contratação de prestação de serviços estão sendo 
executados como prevê o contrato;
i) se a receita está sendo realizada através da emissão de 
conhecimento de receita que atendem as normas atribuídas, e nos valores 
efetivamente devidos;
j) se os contribuintes em débito dos exercícios anteriores foram 
inscritos em dívida ativa, se o valor vem sendo atualizado anualmente e se 
está havendo ações de cobranças;
k) se todas as formalidades previstas pela Lei nº. 4.320/64 e 
demais estão sendo cumpridas, tanto para a receita e despesa, como os atos 
administrativos e gerenciais;
l) se os materiais estocados no almoxarifado conferem com os 
dados contabilizados e com os relatórios apresentados;
m) se os bens que integram o Patrimônio Municipal estão 
tombados, existem e estão de acordo com os dados contabilizados; e,
n) executar outras atividades afins.
II – DA DIVISÃO DE TESOURARIA, que compete:
a) preceder o recebimento, guarda e movimentação de dinheiro, 
valores e títulos do município ou a ele entregues para fins de consignação, 
caução ou fiança;
b) efetuar, diariamente, o recebimento e a conferência da receita 
arrecadada, e quando for o caso pelos diversos agentes arrecadadores da 
Prefeitura;
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c) efetuar o pagamento da despesa, de acordo com a 
disponibilidade financeira, esquema de desembolso e instruções recebidas do 
superior imediato e manter, rigorosamente em dia, o controle dos saldos das 
contas em estabelecimento de crédito, movimentadas pela Prefeitura;
d) fornecer diariamente, ao Secretário de Finanças, os saldos 
existentes em caixa;
e) executar outras tarefas correlatas;
III – DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E CADASTRO, que 
compete:
a) dirigir e fiscalizar os trabalhos de tributação municipal, de 
acordo com a legislação vigente;
b) orientar a ação da tributação municipal junto aos contribuintes;
c) promover a organização e manutenção atualizada do cadastro 
de contribuintes dos tributos de competência do Município e promover o 
lançamento e arrecadação dos impostos e taxas municipais;
d) executar outras tarefas afins.
IV – DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO, que compete: 
a) o controle e fiscalização financeira;
b) o exame prévio e o processamento da despesa e da receita;
c) o exame das operações de Tesouraria e dos documentos 
destinados à escrituração; 
d) o exame e apreciação técnica das prestações de contas dos 
responsáveis por adiantamentos;
e) o controle e a execução de convênios, acordos, auxílios, 
fundos especiais; 
f) o controle analítico dos empenhos e restos a pagar;
g) preenchimento de guias, bem como, digitar seus dados para 
processamento de dados;
h)levantamento de dados dos contribuintes para formação do 
valor adicionado do município;
i)estudo e analise da movimentação econômica no município 
com vistas a definição do índice do ICMS
Seção II
DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
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Art. 15. A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS, compete as atividades do complexo de obras e 
serviços de urbanismo, de construção e conservação de rodovias; 
pavimentação e conservação de vias públicas; construção e conservação de 
prédios públicos; manutenção, coordenação, utilização e guarda de veículos, 
máquinas, equipamentos e automotores da municipalidade; regulamentação e 
sinalização do sistema viário do Município; bem como sua fiscalização e 
demais serviços correlatos, assessorando as autoridades superiores naquilo 
que for compatível; atividades relativas à limpeza pública, iluminação 
pública, serviços e parques, praças e jardins, serviços de cemitério, pintura e 
carpintaria e outros serviços correlatos; e, especialmente:
I - o planejamento e a implantação do ordenamento territorial do 
Município;
II - a execução ou a contratação de obras de pavimentação de 
logradouros públicos e obras de saneamento;
III - elaboração de projetos e programas e a fiscalização 
permanente das obras de execução direta ou contratadas com terceiros;
IV - a construção e a conservação de parques e jardins, de áreas 
verdes e de recreação;
V - o estudo de convênios com a União e o Estado pra a 
construção, ampliação e concessão de obras de saneamento do meio;
VI - a fiscalização e a aplicação das normas administrativas 
incidentes sobre construções, loteamentos, e com poderes de atuação e de 
interdição quando necessárias;
VII - a aplicação das normas de trânsito afetadas ao Município e 
a regulamentação do sistema viário urbano em apoio e com a colaboração dos 
órgãos estaduais especializados;
VIII - o levantamento, a programação e os projetos relacionados 
com o sistema rodoviário municipal;
IX - a execução dos serviços públicos como: arborização, 
iluminação, transporte coletivo, cemitérios, abastecimento e conservação de 
obras de arte;
X - a aquisição e a conservação da maquinaria e de bens de uso 
do serviço rodoviário, com apoio de oficinas de manutenção e de serviços 
auxiliares;
XI - a preservação do patrimônio histórico e cultural;
XII - a construção e conservação de edifícios e prédios de 
propriedade do Município ou do Estado, em regime de convênio;
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XIII - a elaboração e execução de projetos especiais na área de 
moradias populares, regularização de vilas e localização de indústrias;
XIV - a execução de atividades de apoio técnico tais como: a 
topografia, o desenho, o cadastro técnico.
Art. 16. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos é 
composta da divisão de oficina, transportes e obras e serviços públicos, da 
seguinte forma: 
I – DA DIVISÃO DE OFICINA, que compete:
a) controlar e gerenciar a oficina municipal, especialmente no 
que tange a montagem, desmontagem, reparos de motores, máquinas, 
caldeiras e materiais mecânicos em geral;
b) reparo de montagem e desmontagem de peças mecânicas e 
lataria dos veículos municipais;
c) efetuar os reparos necessários ao perfeito funcionamento dos 
veículos e máquinas da Prefeitura;
d) efetuar revisões necessárias e conforme recomendação das 
fábricas para possibilitar o normal funcionamento e utilização dos veículos e 
máquinas; 
e) zelar pelo estado de conservação das ferramentas, bem como 
manter a ordem e limpeza dos mesmos e do recinto da oficina;
f) apresentar relatórios informativos quanto ao andamento dos 
serviços; e, 
g) executar outras atividades afins;
II – DA DIVISÃO DE TRANSPORTES, que compete:
a) planejar e supervisionar a construção de estradas, caminhos 
vicinais, pontes e pontilhões;
b) fiscalizar e orientar a execução de obras rodoviárias, quando 
realizadas sob regime de empreitadas;
c) inspecionar, periodicamente as estradas, caminhos vicinais, 
pontes e pontilhões;
d) programar e executar o sistema rodoviário do Município; 
e) fiscalizar o serviço de transporte coletivo do Município e 
cumprimento das obrigações assumidas; 
f) controlar o sistema de transporte coletivo do Município no 
tocante a itinerário, tarifa, horário, e outros, bem como do serviço de táxis;
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g) controlar a vistoria periódica dos veículos de transporte 
coletivo e de aluguel, levando os responsáveis ao saneamento das 
irregularidades encontradas e aplicando as sanções cabíveis;
h) propor o itinerário e os pontos de paradas dos transportes 
coletivos, bem como os de estacionamento de táxis e demais veículos;
i) manter registros e fichários atualizados sobre as empresas de 
transporte coletivo, táxis, registro de motoristas em atividade ou não;
j) colocar e manter em perfeita ordem a sinalização de trânsito;
k) colocar e manter a sinalização de advertência por obras nas 
vias públicas;
l) propor e sinalizar os limites das zonas de silêncio;
m) controlar a utilização de veículos e máquinas dentro das 
necessidades dos diversos órgãos municipais;
n) controlar a utilização de veículos e máquinas dentro das 
características e das solicitações feitas;
o) comunicar os casos de não atendimento de solicitações de 
veículos e máquinas, justificando a situação e informando a data do possível 
atendimento;
p) abastecer os veículos e maquinários antes de entregá-las para 
servir a determinado órgão;
q) manter rigoroso controle dos combustíveis e lubrificantes em 
função de uma maior economia;
r) apresentar relatórios informativos quanto ao andamento dos 
serviços;
s) apresentar relatórios informativos quanto ao andamento dos 
serviços;
t) fazer comunicações relativas a assentamentos funcionais; 
u) responsabilizar-se pela manutenção, guarda e distribuição do 
material e equipamento utilizado;
v) fiscalizar a execução de obras;
x) organizar pedidos de materiais;
y) verificar o cumprimento de especificações contratuais;
z) responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à 
execução das atividades próprias do cargo;
aa) executar outras atividades afins.
bb) efetuar a abertura e conservação de rodovias do interior do 
Município;
cc) efetuar o nivelamento e transporte de aterro, quando 
necessários, em estradas do interior;
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dd) inspecionar periodicamente as estradas municipais, 
promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
ee) efetuar a abertura e conservação de valetas para escoamento 
de água à margem de estradas, por equipes de serviços manuais e máquinas;
ff) efetuar o patrolamento, empedramento e colocação de bueiros 
em rodovias do Município, mantendo a conservação;
gg) organizar e manter atualizado o cadastro de rodovias 
municipais, para fins de conservação e coleta de dados para conhecimento e 
divulgação;
hh) efetuar a conservação e manutenção de prédios públicos, bem 
como escolas Municipais;
ii) apresentar relatórios informativos quanto ao andamento dos 
serviços; e,
jj) executar outras atividades afins.
III – DA DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, que 
compete:
a) a tarefa de implementar o Plano de Urbanização do Município;
b) as obras de pavimentação e saneamento no meio;
c) efetuar a coleta de lixo domiciliar e depositá-lo em lugar pré￾estabelecido; 
d) promover a apreensão de animais soltos nas vias públicas; 
remover árvores tombadas nas vias públicas;
e) efetuar a poda de árvores, quando obstruírem as vias públicas e 
instalações em geral; 
f) zelar pelas instalações elétricas dos próprios municipais 
efetuando revisões periódicas;
g) providenciar na reposição de lâmpadas queimadas nas ruas, 
praças e logradouros;
h) construir, ampliar, reformar e efetuar reparos em prédios e 
instalações diversas, destinadas a serviços públicos municipais, inclusive 
prédios escolares, pavilhões, e áreas para recreação e esportes;
i) executar a conservação das ruas;
j) construir parques, praças e jardins, bem como a sua 
conservação e manutenção;
k) executar obras de pavimentação e urbanismo nas ruas e 
logradouros públicos;
l) construir redes de abastecimento de água, esgotos pluviais e 
cloacais, bem como efetuar a conservação e manutenção;
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m) fazer observar as normas administrativas inerentes ao poder 
de polícia edílica;
n) apresentar relatórios informativos quanto ao andamento dos 
serviços; e, 
o) distribuir, orientar e fiscalizar a execução de serviços braçais;
p) conservar os pavimentos das vias públicas e os leitos das não 
pavimentadas, bem como os respectivos bueiros e obras de arte;
q) efetuar a reposição de pavimentos e passeios mais atingidos 
por serviços públicos; e, 
r) a tarefa de colocar iluminação pública nas ruas, avenidas e 
logradouros públicos em geral; 
s) conservar em perfeito estado a iluminação pública existente, 
promovendo a substituição do material inutilizado;
t) colocar e conservar a iluminação dos próprios municipais;
u) apresentar relatórios informativos quanto ao andamento dos 
serviços;
v) responsabilizar-se pela manutenção, guarda e distribuição do 
material e equipamento utilizado; 
x) efetuar outros serviços inerentes à iluminação pública; 
z) executar outras atividades afins;
aa) a limpeza de ruas e outros logradouros públicos;
bb efetuar a varreção de ruas e limpeza das ruas e avenidas e 
outros logradouros públicos;
cc) efetuar a limpeza e manutenção de sanitários públicos;
dd) efetuar a apreensão de animais encontrados soltos nas vias 
públicas;
ee) efetuar os serviços de capina e raspação;
ff) efetuar o recolhimento de entulhos, de lixo domiciliar e 
outros;
gg) efetuar o recolhimento de animais mortos encontrados nas 
ruas;
hh) efetuar o trabalho de remoção do lixo ao destino final, de 
modo que não afete a saúde pública;
ii) apresentar relatórios informativos quanto ao andamento dos 
serviços; 
jj) zelar pela conservação de todo o material utilizado na 
execução dos serviços;
kk) efetuar outros serviços relacionados com a coleta de lixo e 
limpeza pública;
17
ll) a tarefa de colocar iluminação pública nas ruas, avenidas e 
logradouros públicos em geral; 
mm) conservar em perfeito estado a iluminação pública existente, 
promovendo a substituição do material inutilizado;
nn) colocar e conservar a iluminação dos próprios municipais;
oo) apresentar relatórios informativos quanto ao andamento dos 
serviços;
pp) responsabilizar-se pela manutenção, guarda e distribuição do 
material e equipamento utilizado; 
qq) efetuar outros serviços inerentes à iluminação pública; 
Seção III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTES
Art. 17. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CULTURA E ESPORTES, com as atribuições de executar, orientar, 
coordenar e controlar o sistema educacional do Município, segundo as normas 
da legislação vigente, compete, especialmente: 
I - manter, desenvolver e orientar a rede escolar no Município;
II - estudar e executar convênios com o Governo do Estado e da 
União sobre projetos e programas de interesse comum;
III - realizar pesquisas, coletas, classificação e avaliação de dados 
estatísticos e informações técnicas; 
IV - incentivar e fiscalizar a freqüência às aulas e adotar medidas 
que impeçam à evasão escolar e de eugenia dos alunos;
V - executar os programas de seleção e de treinamento no 
professorado municipal;
VI - promover o desenvolvimento cultural, artístico, sob todas as 
suas formas; 
VII - promover o desenvolvimento cultural, artístico, sob todas as 
suas formas;
Art. 18. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes 
é composta da Assessoria Técnica, das Divisões Pedagógica, de Cultura, 
Esportes, de Administração, de Transporte Escolar e dos Instrutores de 
Oficinas e Esportes, da seguinte forma: 
I - DA ASSESSORIA TÉCNICA, compete:
18
a) controlar e avaliar as atividades relativas a pessoal, material, 
merenda escolar e serviços gerais;
b) organizar normas disciplinares;
c) cumprir e fazer cumprir planos elaborados;
d) realizar serviços de interesse comum com a União e o Estado e 
relativos a programas e projetos específicos; 
e) propor ao Prefeito nomeações, transferências, remoções e 
etc..., do pessoal da Secretaria;
f) controlar a efetividade dos professores e servidores e fornecer, 
mensalmente, à Secretaria da Administração, as alterações com pessoal, para 
a feitura da folha de pagamento;
g) informar e redigir expedientes relativos a pessoal;
h) efetuar relatórios periódicos; 
i) elaborar requisições de material para Secretarias e Escolas;
j) manter o serviço de merenda escolar no Município, nos termos 
do Convênio firmado e dos que venham a ser firmados com a União e 
Estado;
k) controlar a distribuição da verba para merenda escolar na rede 
municipal;
l) propor a aquisição de móveis e utensílios às escolas para o 
desenvolvimento das atividades do setor; e,
m) cumprir outras tarefas que lhe forem conferidas pelo Prefeito.
II - DA DIVISÃO PEDAGÓGICA
a) manter e melhorar a qualidade do ensino infantil e 
fundamental ;
b) implantar e implementar medidas de caráter técnico￾pedagógica; capacitar os recursos humanos; 
c) garantir padrões mais elevados de eficiência e eficácia no 
desempenho das diretrizes curriculares;
d) participar na elaboração do plano global de ensino municipal;
e) acompanhar o desenvolvimento do trabalho pedagógico, 
planejando e coordenando, e controlando as atividades curriculares;
f) orientar e assistir os diretores e professores na elaboração de 
suas atividades;
g) promover e participar de reuniões, sessões de estudos, 
encontros, palestras, seminários e outros;
h) proporcionar condições favoráveis necessárias ao bom 
desempenho da ação docente;
19
i) procurar diminuir as taxas de repetência e evasão nas séries 
trabalhadas no Município, acompanhando e assessorando o trabalho dos 
professores; 
j) assistir e orientar os estabelecimentos de ensino no processo 
avaliativo;
k) promover, juntamente com os diretores, a recuperação dos 
alunos, sugerindo modos operacionais diversos;
l) promover, em âmbito escolar, a elaboração de currículo do 
ensino fundamental, orientando e assistindo o corpo docente na elaboração 
dos objetivos e sistema de avaliação a ser empregado;
m) realizar visitas periódicas às escolas municipais, levantando 
problemas de ordem educacional e promovendo a solução; 
n) procurar conhecer as comunidades em que as escolas estão 
inseridas;
o) promover o processo de integração escola-família￾comunidade; 
p) desenvolver as ações relativas ao transporte escolar no 
município, 
q) executar outras tarefas afins.
III – DA DIVISÃO DE CULTURA, compete:
a) incentivar e divulgar a arte nas suas diversas manifestações;
b) promover e incentivar atividades de cunho artístico, folclórico 
de caráter local e regional; 
c) apoiar e incentivar as entidades locais ligadas as artes; 
d) promover e incentivar a organização de Grupos de Danças 
Folclóricas típicas da região; 
e) elaborar e divulgar calendário anual das atividades artísticas;
f) realizar outras atividades afins.
g) planejar, coordenar e executar promoções culturais, artísticas e 
cívicas no âmbito municipal;
h) articular-se com os organismos congêneres do Município ou 
fora dele, visando o incentivo e difusão das atividades culturais no Município; 
i) propor a execução de convênios culturais com entidades 
públicas federais e estaduais; 
j) promover a conservação de obras e documentos de valor 
histórico ou artístico;
20
k) promover, com regularidade, a execução de programas 
culturais de interesse para a população; promover a realização de concursos 
literários, cursos, congressos, reunião, festivais de caráter sócio-cultural;
l) orientar, supervisionar e promover as atividades artísticas nas 
escolas municipais; 
m) manter articulação com a imprensa, rádio e outros órgãos, a 
fim de promover ampla divulgação de empreendimentos culturais 
programados pela Prefeitura; 
n) elaborar calendário anual das atividades culturais;
o) manter intercâmbio cultural regional;
p) incentivar e apoiar as entidades locais ligadas a cultura; 
q) incentivar e divulgar a arte nas suas diversas manifestações;
r) promover e incentivar atividades de cunho artístico, folclórico 
de caráter local e regional; 
s) apoiar e incentivar as entidades locais ligadas as artes; 
t) promover e incentivar a organização de Grupos de Danças 
Folclóricas típicas da região; 
u) elaborar e divulgar calendário anual das atividades artísticas;
v) realizar atividades afins relacionadas a cultura e arte. 
IV – DA DIVISÃO DE ESPORTES, que compete:
a) apoiar as atividades de esporte e lazer no âmbito do Município, 
possibilitando a sua perfeita realização;
b) assegurar o perfeito andamento das atividades de esporte e 
lazer, através da realização de campeonatos, torneios, competições nas 
diversas modalidades;
c) supervisionar o desenvolvimento dos programas, avaliando a 
execução dos mesmos buscando os resultados estabelecidos;
d) estabelecer, em conjunto com os órgãos estaduais e federais e 
com os segmentos ativos da sociedade programas, convênios, acordos e 
parceiras necessários para a execução de projetos de esporte e lazer;
e) administrar o sistema municipal de esportes e lazer, fazendo o 
gerenciamento das questões específicas;
f) fomentar a integração das várias modalidades esportivas;
g) realizar outras atividades afins, compatíveis com as 
especificas.
V – DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO, que compete: 
21
a) apoiar as atividades de ensino possibilitando a sua perfeita 
realização;
b) assegurar o perfeito andamento das atividades da secretaria;
c) realizar a tramitação ágil de informações;
d) desenvolver indicadores de desempenho;
e) realizar o protocolo de toda documentação relativa a 
secretaria;
f) decidir sobre os ajustes dos programas;
g) informar as outras secretarias acerca do andamento dos planos 
e projetos;
h) estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais e 
iniciativa privada programas convênios, acordos e parcerias, necessários para 
a execução dos projetos para as secretarias;
i) administrar o sistema municipal de ensino compreendendo 
controle da documentação escolar, assistência ao estudante, gerenciamento 
nas questões específicas, gerenciamento do transporte escolar, gerenciamento 
da merenda escolar;
j) realizar outras atividades afins necessárias ao perfeito 
atendimento do ensino, dos alunos e do corpo docente;
 VI – DA DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR que 
compete: 
a) gerenciamento do transporte escolar;
b) administrar o sistema municipal de transporte escolar 
compreendendo controle da documentação , assistência ao 
estudante, rotas, trajetos e gerenciamento nas questões 
específicas;
c) controlar a movimentação dos motoristas dos veículos 
escolares;
d) controlar horários de veículos para o transporte de alunos;
e) outras atividades afins necessárias ao perfeito andamento 
do transporte escolar no município;
Seção IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
Art. 19. A SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR 
SOCIAL, com as atribuições de planejar e executar direta ou indiretamente 
medidas que contribuam para o bem-estar social e melhoria do padrão de vida 
coletiva e especialmente:
22
I - o estudo, em todos os seus aspectos, da assistência e do 
serviço social; 
II - a orientação, a fiscalização e a coordenação das atividades 
dos órgãos do serviço público e entidades privadas, nos assuntos de sua 
competência; 
III - a pesquisa das causas de desequilíbrio social e ambiental, 
considerando as condições de vida e de trabalho; 
IV - elaboração do plano de organização de assistência ou de 
colaboração dos movimentos comunitários; 
V - estudo, registro e classificação por objetivos da instituição de 
caráter privado existentes, para o fim de opinar sobre a concessão de auxílios 
e subvenções;
VI - a coletânea e o levantamento de informações e dados 
estatísticos do serviço social; 
Art. 20. A Secretaria de Trabalho e Ação Social compreende os 
Departamentos de Trabalho e de Ação Social.
§ 1º. Ao DEPARTAMENTO DE TRABALHO, compete as 
seguintes atribuições:
a) formular, planejar e implementar política de trabalho, no 
âmbito do Município;
b) desenvolver programas e projetos destinados a geração de 
renda;
c) implantar programas e projetos de capacitação de mão-de￾obra;
d) oportunizar informações para ampliação da demanda de 
geração de emprego e renda;
e) realizar outras atividades em estrita consonância com as 
normas do Sistema Nacional de Emprego – SINE;
f) realizar outras atividades afins compatíveis com as 
especificadas.
§ 2º. O DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL é composto das 
divisões de Apoio à Criança e ao Adolescente e Apoio ao Idoso, com as 
seguintes atribuições gerais:
a) elaborar, coordenar, executar e supervisionar programas e 
projetos de assistência social; 
23
b) responsável pelo atendimento especial que o Município presta 
aos carentes e orientação de ordem geral;
c) pesquisar a realidade social e cadastrar através de fichário 
próprio, todos os carentes do Município;
d) buscar soluções para os problemas sociais que intervém ou 
obstaculizam o desenvolvimento normal do indivíduo;
e) propor e executar programas para o atendimento e soluções 
dos problemas detectados; 
f) promover o encaminhamento a asilos, albergues e outros 
serviços assistenciais de pessoas que necessitem dessa providência; 
g) promover a realização de convênios de assistência social com 
entidades congêneres, federais e estaduais; 
h) coordenar a realização em parceria de programas de outras 
esferas de governo e,
i) realizar outros serviços de assistência social à população do 
Município.
I - O SERVIÇO DE APOIO A CRIANÇA E AO 
ADOLESCENTE, com atribuição de: 
a) oportunizar o recebimento de cuidados de ordem higiênica, 
médica, odontológica, psicológica, dietética e cultural, às crianças de nível 
sócio-econômico, carente;
b) promover melhoramentos, visando a ampliação qualitativa e 
quantitativa dos serviços prestados;
c) realizar outros serviços inerentes à Criança e ao Adolescente.
d) executar atividades diárias de recreação com crianças e 
trabalhos educacionais de artes diversas, adequados à sua faixa etária;
e) acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades 
sociais;
f) levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou 
dificuldade ocorrida;
g) vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua 
responsabilidade confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, 
quando afastar-se, ou ao final do término do período de atendimento; e, 
h) executar outras tarefas correlatas.
II - SERVIÇO DE APOIO AO IDOSO, que compete: 
a) administrar as ações e assistir ao Idoso, visando o atendimento 
adequado da melhor idade;
24
b) promover atividades que visem a cooperação entre os idosos e 
a comunidade; 
c) cumprir as demais atribuições que lhe forem conferida por leis 
ou regulamentos; 
Seção V
DA SECRETARIA DE SAÚDE
Art. 21. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com as 
atribuições de planejar e executar direta ou indiretamente medidas que 
contribuam para o desenvolvimento da prevenção em saúde e de ações de 
natureza curativa que direcionem para a melhoria da qualidade de vida da 
população e especialmente:
I -a assistência em relação aos problemas domésticos tais como 
os de nutrição habitação vestuário saúde
II - a orientação, a fiscalização e a coordenação das atividades 
dos órgãos do serviço público e entidades privadas, nos assuntos de sua 
competência;
III – a promoção em parceria com outras esferas de governo de 
programas relacionados a saúde do cidadão
Art. 22. A Secretaria de Saúde compreende os Departamento de 
Vigilância Sanitária e Epidemiológica, de Saúde e de Reabilitação e 
Odontologia. 
§ 1º. Ao DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E 
EPIDEMIOLÓGICA compete:
a) o planejamento operacional e a execução das ações da política 
municipal relativas à vigilância sanitária e epidemiológica;
b) da orientação e fiscalização das ações relativas a prevenção do 
trabalhador;
c) suplementar a ação do Estado, coordenar a ação da iniciativa 
privada, executar os serviços de profilaxia e polícia sanitária;
d) a tarefa de controlar, organizar e inspecionar tudo que se refere 
à unidade sanitária municipal;
e) encarregado da promoção de campanhas de esclarecimentos, 
objetivando a preservação da saúde da comunidade;
f) encarregado da implantação e da fiscalização das posturas 
municipais relativas à higiene e à saúde pública;
25
g) da participação da formulação da política de meio ambiente e 
da articulação com outros órgãos municipais, estaduais, federais e iniciativa 
privada para a elaboração de programas conjuntos;
h) desenvolver ações de prevenção a endemias com ênfase na 
prevenção da dengue;
i) desenvolver outras atividades correlatas.
§ 2º. O DEPARTAMENTO DE SAÚDE é composto das 
Divisões de Ambulatório, Programas e Hospitalar, com as seguintes 
competências gerais:
I – DA DIVISÃO DE AMBULATÓRIO, compete:
a) assessorar a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho 
Municipal de Saúde na elaboração do Plano de Ação de Saúde de forma 
integrada ao Plano Municipal de Saúde;
b) prestar assistência médica aos desprovidos de recursos;
c) divulgar hábitos de higiene e saúde;
d) responder pelo atendimento especial que o Município presta 
aos carentes da região e orientação de ordem geral; 
e) cadastrar os pacientes através de fichário próprio;
f) controlar a distribuição de medicamentos;
g) realizar outros serviços que lhe forem determinados.
h) a tarefa de prestar orientação e informações ao público na área 
de saúde;
i) dar andamento nos trabalhos da Secretaria em relação a 
comunidade;
j) executar outras tarefas afins. 
II – DA DIVISÃO DE PROGRAMAS, compete:
a) o planejamento operacional e a execução das ações da política 
municipal relativas aos programas desenvolvidos no Município;
b) propor e executar programas para atendimento e soluções dos 
problemas detectados;
c) realizar a execução, acompanhamento, direção e controle dos 
programas desenvolvidos pelo Governo Municipal, Estadual e Federal;
d) direção e acompanhamento das Unidades de Saúde da Família 
instituídas no Município;
26
e) capacitação, supervisão, acompanhamento e avaliação de todas 
as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde, contribuindo 
na reorganização dos serviços de saúde do Município; 
f) realizar outras tarefas afins.
III – DA DIVISÃO HOSPITALAR compete:
a) prestar, aos desprovidos de recursos, assistência médica de 
socorro urgente;
b) prestação de serviços médicos de urgência e de emergência;
c) assegurar o oferecimento de leitos hospitalares através do 
sistema único de saúde;
d) desenvolver, em conjunto com outras esferas de governo ações 
relativas à saúde curativa da população;
e) assegurar o perfeito funcionamento do Hospital Municipal;
f) administrar as ações relativas ao Hospital Municipal;
g) definir plano de ação visando a ampliação da capacidade de 
atendimento hospitalar;
h) outras atividades correlatas.
§ 3º. Ao DEPARTAMENTO DE REABILITAÇÃO E 
ODONTOLOGIA compete:
a) desenvolver ações de promoção, proteção e recuperação de 
saúde bucal da população;
b) desenvolver ações de reabilitação;
c) orientar os usuários para o perfeito e adequado tratamento da 
reabilitação física;
d) prestação de serviços de fisioterapia e odontologia de 
urgência;
e) promover campanhas de esclarecimento, objetivando a 
prevenção da saúde bucal;
f) implantar ações de orientação preventiva para a saúde bucal;
g) participar na formulação da política de saúde, no que diz 
respeito a reabilitação e à saúde bucal;
h) articulação com outros órgãos federais, estaduais e da 
iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;
i) outras atividades correlatas.
Seção VI
27
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO
Art. 23. A SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO compreende os Departamentos de 
Agricultura e Pecuária, Indústria e Comércio e Turismo e Serviços, com as 
atribuições de executar, orientar, coordenar e incentivar o sistema 
agropecuário, industrial e comercial do Município, e especialmente: 
I - coletar dados sobre a produção agropecuária do Município e 
da Região;
II - recolher amostras de solo para exames e mapeamento; 
III - promover a distribuição de sementes e fertilizantes; 
IV - efetuar levantamentos das pragas que afetam em caráter 
epidêmicos, a lavoura;
V - elaborar instruções, avisos, conselhos à agricultores;
VI - desenvolver estudos sobre a lavoura tradicional da região; 
VII - apoiar as atividades do Estado e da União na área;
VIII - promover exposição e feiras;
IX - estimular a pequena e média indústria;
X - captar e incentivar a implantação de novas industrias;
Art. 24. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
compreende os Departamentos Agricultura e Pecuária, Indústria e Comércio e 
Turismo e Serviços.
§ 1º. O DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E 
PECUÁRIA é composto das Divisões de Reflorestamento e do Serviço de 
Inspeção Municipal, com as seguintes competências gerais:
a) programar e executar atividades de assistência e orientação 
técnica ao pequeno e médio pecuarista; 
c) proceder no controle de distribuição de talões do produtor;
d) fechamento de malote para envio aos órgãos competentes;
e) cadastramento de produtores;
f) arquivamento e conferência de contratos de arrendamento, 
cedência e parceria;
g) levantamento das notas fiscais de produtor;
h) preenchimento de guias, bem como, digitar seus dados para 
processamento de dados;
28
i) fornecimento de talões de produtor;
j) recebimento, conferência e emissão de talões de produtor;
k) executar outras tarefas afins.
I – DA DIVISÃO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, que compete: 
a) inspecionar periodicamente as condições sanitárias de 
estabelecimentos que fabriquem, criem, manuseiem ou comercializem 
alimentos e derivados;
b) é de sua responsabilidade a fiscalização sanitária e o zelo pela 
higiene nos próprios municipais; 
c) investigar que envolvam situações contrárias a saúde pública; 
d) sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias 
consideradas insatisfatórias; 
e) identificar problemas e apresentar soluções às autoridades 
competentes; 
f) realizar tarefas de educação e saúde;
g) realizar tarefas administrativas ligadas ao programa de 
Saneamento Comunitário;
h) instituir programas de limpeza sanitária; e, 
i) executar outras tarefas afins. 
II – DA DIVISÃO DE REFLORESTAMENTO, compete: 
a) executar tarefas inerentes à cultura de mudas, selecionar 
sementes, plantar e replantar mudas; 
b) instituir programas de reflorestamento;
c) prestar assistência e orientação sobre o seu Núcleo de 
Reflorestamento; e, 
d) executar outras tarefas afins. 
§ 2º. Ao DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
compete:
a) captar e orientar o meio empresarial a fim de investir no 
Município, através de adequadas políticas financeiras, tributárias e fiscais; 
§ 3º. Ao DEPARTAMENTO DE TURISMO E SERVIÇOS
compete:
29
a) a tarefa de desenvolver e estimular o turismo e desporto em 
todos os seus aspectos;
b) levantar e manter os locais e áreas verdes de valor histórico e 
turístico; 
c) promover e incentivar atividades culturais e artísticas; 
d) organizar e estimular a realização de festejos cívicos, sócio 
econômicos e folclóricos de caráter local e regional;
e) elaborar calendário anual de atividades e fatos turísticos; 
f) manter centro de informações de interesse sócio-econômico, 
cultural e artístico;
g) incentivar a indústria hoteleira no Município, bem como 
prestar esclarecimentos sobre as fontes de recursos oficiais disponíveis na 
área;
h) proceder levantamentos periódicos da afluência de pessoas ao 
município, para um melhor dimensionamento da capacidade hospedeira;
i) promover a organização da comunidade, visando seu 
envolvimento na produção turística municipal;
j) confeccionar material informativo, guias explicativos e outros 
tipos de material de propaganda e publicidade, com a finalidade de divulgar o 
potencial turístico do Município; 
l) desenvolver ações de promoções de vendas dos produtos 
típicos locais e serviços, que o Município tem capacidade de ofertar;
m) promover e incentivar atividades ligadas a prática de esporte 
nas diversas modalidades; organizar o calendário anual dos eventos esportivos 
e divulgar o esporte local;
n) dar apoio as entidades ligadas ao esporte;
o) executar outras tarefas afins;
Seção VII
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 25. O GABINETE DO PREFEITO é o órgão de 
assessoramento direto do Chefe do Executivo, com atuações no setor político 
e competência nas áreas de relacionamento com o Legislativo, vigilância e de 
alistamento militar. Reúne funções de Secretaria do Prefeito e do controle de 
tramitação de leis e decretos do Executivo. Examina e prepara o expediente 
submetido a despacho do Prefeito. De acordo com este, prepara reuniões com 
os titulares de órgão da Administração Municipal. Envia à Câmara Municipal 
os projetos de lei assinados pelo Prefeito, recebendo as leis já aprovadas pelo 
30
Legislativo, encaminhando-as para execução do órgão competente. Controla 
os prazos legais da sanção e veto; efetua registro de Leis e Decretos. 
Responsabiliza-se pela vigilância dos próprios municipais, pelo serviço de 
portaria e informações do prédio da Prefeitura Municipal e pela manutenção 
dos serviços de alistamento militar no Município; executa outras atividades 
afins, que forem atribuídas pelo Prefeito Municipal. 
Art. 26. O Gabinete do Prefeito compõem-se das Assessorias de 
Imprensa e Jurídica, da Procuradoria Municipal e é assistido pelo Assistente 
de Gabinete.
I - AO ASSISTENTE DE GABINETE, compete: 
a) executar o serviço de relações públicas, preparar as audiências, 
a recepção e os encargos de representação;
b) organizar o protocolo de cerimonial dos atos públicos ou 
administrativos; 
c) orientar as relações com as entidades públicas ou privadas, 
associações de classe e órgãos de imprensa;
d) atender as partes que demandam ao Gabinete e encaminhá-las 
aos respectivos órgãos da administração;
e) preparar o expediente para despacho ao Chefe do Executivo;
f) manter, sob sua responsabilidade, a guarda de documentos e 
processos de natureza sigilosa; 
g) receber e registrar o expediente recebido da Câmara de 
Vereadores e acompanhar a tramitação dos pedidos de informações, 
proposições e providências;
h) acompanhar, junto ao Legislativo, o andamento dos Projetos 
de Lei, verificar os prazos do processo legislativo e providências no 
adimplemento das datas de sanção, promulgação, publicação e veto; 
i) redigir, registrar e expedir a correspondência do Gabinete; 
j) promover a divulgação dos assuntos de interesse 
administrativo, econômico e social do Município; 
k) organizar o documentário administrativo, social, político e 
econômico do Município; 
l) manter a segurança e assegurar o serviço de transporte do 
Prefeito;
m) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo 
Prefeito.
31
n) executar os serviços diretos de assistência ao Prefeito 
Municipal;
o) despachar correspondências, coordenar as atividades, eventos, 
compromissos, agendando todo o trabalho a nível de secretariar, e atuar como 
assistente em geral do Chefe do Executivo;
p) responsabilizar-se pelo deslocamento do mesmo quando em 
viagem, sendo responsável pelo veículo oficial da Prefeitura; 
q) conservação e controle do veículo oficial que atende o Prefeito 
Municipal; 
r) prestar informações que lhe forem solicitadas pelo Prefeito e 
pela Câmara Municipal;
s) indicar ao órgão competente, as providências necessárias de 
interesse da pasta; 
t) executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas 
pelo Prefeito. 
II – À PROCURADORIA JURÍDICA compreende tambem a 
assessoria jurídica e tem como atribuições fundamentais a prestação de 
Consultoria Jurídica e desempenhar todas as funções de assessoria 
especializada, especialmente:
a) representar o Município em qualquer instância judicial;
b) prestar Assessoria Jurídica ao Chefe do Executivo e aos 
diversos Órgãos da Administração, dando parecer e esclarecendo-os, mesmo 
quando verbalmente solicitado, a fim de orientá-los na prática de atos 
administrativos;
c) assessoramento ao Prefeito e aos diversos Órgãos da 
Administração em assuntos Jurídicos; 
d) elaboração de pareceres sobre consultas formuladas pelo 
Prefeito, referentes a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal;
e) exame prévio nos projetos de Leis justificativas de veto, 
decretos, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica;
f) de orientação na coletânea da legislação federal e estadual 
aplicável ao Município; 
g) estudar, redigir e minutar termos de compromisso e 
responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, 
convênios e outros atos que se fizerem necessários à legislação Municipal e 
Federal;
h) estudar, redigir e minutar desapropriações, dações em 
pagamento, hipotecas, compra e venda, permutas, doações, transferências de 
32
domínio e outros títulos, bem como elaborar os respectivos ante-projetos de 
leis e decretos, proceder ao exame dos documentos necessários à formalizada 
dos títulos supra mencionados, proceder a pesquisas tendentes a instruir 
processos administrativos, que visem sobre assuntos jurídicos; 
i) representar o Município em qualquer instância judicial, 
atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente, oponente ou 
simplesmente interessada;
j) participação em comissão de sindicâncias e processos 
administrativos;
k) efetuar cobrança judicial de dívida ativa;
l) executar outras atividades afins, que forem atribuídas pelo 
Prefeito Municipal;
 c)executar outras tarefas correlatas compatíveis com o cargo.
Art. 27. São ainda atribuições dos ÓRGÃOS MUNICIPAIS:
I – A JUNTA DE SERVIÇO MILITAR e CADASTRAMENTO 
INCRA/MIRAD, que é subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito, é 
encarregada do alistamento militar no Município, e os que pertencem a sua 
jurisdição e de controlar o Cadastramento das propriedades rurais, em regime 
de convênio com o Ministério da reforma e do desenvolvimento Agrário 
(MIRAD).
II – E os CONSELHOS MUNICIPAIS, que são Órgãos 
colegiados de consulta e cooperação do Prefeito Municipal, tendo as 
finalidades de propugnar pelo desenvolvimento do espírito comunitário; 
sugerir ao Poder Executivo Municipal medidas que venham a corresponder
aos anseios e aspirações da população do Município; participar do processo 
de planejamento local integrado no Município, bem como colaborar para a 
execução dos projetos e programas daí oriundos. 
III - Os ADMINISTRADORES DISTRITAIS Subprefeituras 
distritais compete a administração dos Distritos, segundo a orientação do 
Prefeito e o cumprimento e divulgação dos atos municipais e, bem assim, a 
coordenação e apoio aos serviços executados pelos diferentes órgãos da 
administração na área de sua competência e na abrangência do distrito.
33
Art. 28. Ao Gerente de Cidade, Secretários, Assessores, 
Diretores, Chefes , Assistentes e Encarregados, além do estabelecido 
especificamente em cada Órgão, compete:
I - dirigir, coordenar e disciplinar os trabalhos do Órgão sob sua 
responsabilidade, promovendo sua racionalização; 
II - despachar pessoalmente com o Prefeito, nos dias e horas 
determinadas, todo o expediente das repartições que dirigirem e participar de 
reuniões coletivas quando convocados; 
III - apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual 
de trabalhos a cargo das unidades sob sua direção; 
IV - proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão 
caiba ao Prefeito, e despachos decisórios em processos de sua competência; 
V - encaminhar a Secretaria de Finanças, na época estabelecida, 
dados necessários à elaboração de proposta de orçamentária;
VI - apresentar ao Prefeito, na periodicidade estabelecida pelo 
Chefe do Executivo, relatório das atividades dos Órgãos sob sua jurisdição, 
sugerindo providências para melhoria dos serviços; 
VII - expedir instruções de acordo com o Prefeito, para boa 
execução dos trabalhos das unidades sob sua jurisdição;
 VIII - assessorar o Prefeito em assuntos referentes aos Órgãos 
sob sua direção; 
IX - propor a contratação de servidores; 
X - abonar faltas e atrasos dos servidores sob sua subordinação; 
XI - promover a distribuição e encaminhamento, bem como fazer 
informar, convenientemente os processos e papéis que forem dirigidos aos 
Órgãos sob sua direção; 
XII - Atender ou mandar atender, durante o expediente, as 
pessoas que os procurarem para tratar de assuntos de serviço;
XIII - promover os registros das atividades do respectivo Órgão, 
para fornecer elementos necessários à elaboração do relatório anual da 
Prefeitura;
XIV - Fazer remeter ao arquivo da Prefeitura todos os processos 
e papéis devidamente ultimados e fazer requisitar aqueles que interessem aos 
respectivos Órgãos;
XV - verificar e visar todos os documentos referentes aos órgão 
sob sua jurisdição; 
Art. 29 Fica adotada a diferenciação hierárquica entre as 
unidades organizacionais e a denominação do seu titular, como segue:
34
NOME DA UNIDADE ORGÂNICA NOME DO TITULAR
Secretaria Especial de Coordenação Geral Gerente de Cidade
Secretarias Municipais Secretário(a)
Assessoria Assessor(a)
Assistente Assistente(a) 
Departamento Diretor(a)
Divisão Chefe
Setor Encarregado
Art. 30. A Lei Municipal nº 411/2001, de 04 de dezembro de 
2001, que dispõe sobre “ O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS 
DO MUNICÍPIO, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passa a vigorar na forma do quadro abaixo:
 QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO - CC
Denominação do Cargo Nº Padrão Coefic Valor (R$)
Gerente de Cidade 01 Subsídio
Secretário Municipal 05 Subsídio
Procurador Jurídico 01 04 9,95 1.800,00
Assessor de Imprensa 01 03 6,63 1.200,00
Assessor Técnico 03 03 6,63 1.200,00
Assistente de Gabinete 01 03 6,63 1.000,00
Tesoureiro 01 05 11,05 2.000,00
Diretor de Departamento 03 04 9,95 1.800,00
Chefe de Divisão 11 03 6,63 1.200,00
Encarregado de Setor 04 02 4,70 850,00
Instrutor 04 01 2,21 400,00
35
Art. 31. Os organogramas representativos das Secretarias fazem 
parte, na forma de anexo, da presente lei, constantes ao final desta.
Art. 32. As dotações orçamentárias serão consignadas no 
orçamento para 2003.
Art. 33. É requisito para o provimento do cargo de Gerente de 
Cidade a apresentação do diploma de curso superior e de especialização em 
administração municipal.
Art. 34. Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2003.
Art. 35. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, em 20 de dezembro 
de 2.002

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