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norma nº 485/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 485 / 2002
Date 2002-12-20
EmentaFixa os subsídios dos secretários municipais do município de Tapurah e dá outras providências
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LEI Nº 0485/2002
DATA: 20 DE DEZEMBRO DE 2.002
SÚMUA: “FIXA OS SUBSÍDIOS DOS 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE 
TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O SR. Reinaldo Tirloni,, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os subsídios dos ocupantes de cargos em comissão 
de Secretário Municipal, na forma constitucionalmente prevista, é fixado em R$ 
3.000,00 (três mil reais) mensais, a partir de 1° de janeiro de 2003.
Art. 2º. O subsídio do ocupante de cargo em comissão de 
Gerente de Cidade, na forma estabelecida pela nova Estrutura Administrativa através de 
Lei Municipal é fixado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais, a 
partir de 1° de janeiro de 2003.
Art. 3º. O valor fixado nos artigos anteriores somente 
poderá ser alterado por lei específica, de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada a 
revisão geral anual, sempre na mesma data, tendo como índice IGPM do período.
Art. 4º. Aplicam-se a esses agentes político￾administrativos, no que couber, as normas estatutárias, especialmente o direito a férias e 
a 13° remuneração nas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, 
excetuadas as relativas à seguridade social.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas 
pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2003.
Art. 7º.Revogam-se as disposições em contrário, em 
especial as dispostas na Lei 359/2000.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 20 dias do 
mês de dezembro de 2002.

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