| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 2002 |
| Date | 2002-12-20 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos secretários municipais do município de Tapurah e dá outras providências |
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LEI Nº 0485/2002 DATA: 20 DE DEZEMBRO DE 2.002 SÚMUA: “FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O SR. Reinaldo Tirloni,, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Os subsídios dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário Municipal, na forma constitucionalmente prevista, é fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, a partir de 1° de janeiro de 2003. Art. 2º. O subsídio do ocupante de cargo em comissão de Gerente de Cidade, na forma estabelecida pela nova Estrutura Administrativa através de Lei Municipal é fixado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais, a partir de 1° de janeiro de 2003. Art. 3º. O valor fixado nos artigos anteriores somente poderá ser alterado por lei específica, de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data, tendo como índice IGPM do período. Art. 4º. Aplicam-se a esses agentes políticoadministrativos, no que couber, as normas estatutárias, especialmente o direito a férias e a 13° remuneração nas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as relativas à seguridade social. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2003. Art. 7º.Revogam-se as disposições em contrário, em especial as dispostas na Lei 359/2000. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 20 dias do mês de dezembro de 2002.