| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 2003 |
| Date | 2003-04-14 |
| Ementa | Cria cargos no quadro de cargos e autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 487/2003, DE 14 DE ABRIL DE 2003. SUMULA:“CRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor REINALDO TIRLONI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal dos Vereadores aprovou e EU Sanciono e Promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Ficam criados no quadro de cargos da Prefeitura Municipal de Tapurah, os cargos e respectivos números de vagas como segue: CARGOS LOCALIDADE VAGAS Agente de Saúde Ambiental Tapurah 20 Engenheiro Civil Tapurah 01 Arquiteto Tapurah 01 Mensageiro Tapurah 03 Técnico em Enfermagem Tapurah 07 Auxiliar de Creche Tapurah 10 Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária, considerada de excepcional interesse público, na forma de legislação vigente, conforme segue: CARGOS LOCALIDADE VAGAS Agente de Saúde Ambiental Tapurah 20 Ajudante de Serviços Gerais Tapurah 07 Assistente Social Tapurah 01 Auxiliar de Creche Tapurah 09 Auxiliar de Enfermagem Tapurah 05 Psicólogo Tapurah 01 Cozinheiro Tapurah 02 Enfermeira Padrão Tapurah 04 Gari Tapurah 07 Engenheiro Civil Tapurah 01 Arquiteto Tapurah 01 Mensageiro Tapurah 04 Jardineiro Tapurah 01 Motorista Itanhangá 06 Motorista Tapurah 02 Operador de Trator de Pneus Tapurah 01 Professor Tapurah 60 Técnico em Enfermagem Tapurah 07 Vigia Tapurah 02 Zelador Itanhangá 02 Art. 3º - A contratação de pessoal de que trata o artigo anterior visa suprir necessidade imediata de caráter excepcional na manutenção da educação, saúde e demais setores da Municipalidade. Art. 4º - A contratação de pessoal de que trata a presente Lei, terá seu término por ocasião da convocação dos aprovados em concurso público a ser realizado no inicio do segundo semestre do ano de 2.003. Parágrafo Único – O regime jurídico a que se submetem os contratados será o estatutário, na forma como prevê a legislação vigente. Art 5º– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 14 dias do mês de abril de 2003. REINALDO TIRLONI Prefeito Municipal Registrada na Secretária de Administração, publicada por afixação no lugar de costume, data supra. MARCOS CARDOSO ALVES Gerente de Cidade