br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 487/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 487 / 2003
Date 2003-04-14
EmentaCria cargos no quadro de cargos e autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público e dá outras providências
native_id973

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI MUNICIPAL Nº 487/2003, DE 14 DE ABRIL DE 2003.
SUMULA:“CRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS E 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL 
POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADES 
TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor REINALDO TIRLONI, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei 
Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal dos Vereadores aprovou e EU 
Sanciono e Promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Ficam criados no quadro de cargos da Prefeitura Municipal de Tapurah, os 
cargos e respectivos números de vagas como segue:
CARGOS LOCALIDADE VAGAS
Agente de Saúde Ambiental Tapurah 20
Engenheiro Civil Tapurah 01
Arquiteto Tapurah 01
Mensageiro Tapurah 03
Técnico em Enfermagem Tapurah 07
Auxiliar de Creche Tapurah 10
 Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por 
tempo determinado para atender necessidade temporária, considerada de excepcional interesse 
público, na forma de legislação vigente, conforme segue:
CARGOS LOCALIDADE VAGAS
Agente de Saúde Ambiental Tapurah 20
Ajudante de Serviços Gerais Tapurah 07
Assistente Social Tapurah 01
Auxiliar de Creche Tapurah 09
Auxiliar de Enfermagem Tapurah 05
Psicólogo Tapurah 01
Cozinheiro Tapurah 02
Enfermeira Padrão Tapurah 04
Gari Tapurah 07
Engenheiro Civil Tapurah 01
Arquiteto Tapurah 01
Mensageiro Tapurah 04
Jardineiro Tapurah 01
Motorista Itanhangá 06
Motorista Tapurah 02
Operador de Trator de Pneus Tapurah 01
Professor Tapurah 60
Técnico em Enfermagem Tapurah 07
Vigia Tapurah 02
Zelador Itanhangá 02
Art. 3º - A contratação de pessoal de que trata o artigo anterior visa suprir 
necessidade imediata de caráter excepcional na manutenção da educação, saúde e demais setores da 
Municipalidade. 
Art. 4º - A contratação de pessoal de que trata a presente Lei, terá seu término por 
ocasião da convocação dos aprovados em concurso público a ser realizado no inicio do segundo 
semestre do ano de 2.003.
Parágrafo Único – O regime jurídico a que se submetem os contratados será o 
estatutário, na forma como prevê a legislação vigente.
 Art 5º– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 14 dias do mês de abril de 2003.
 REINALDO TIRLONI
Prefeito Municipal
Registrada na Secretária de Administração, publicada por afixação no lugar de 
costume, data supra.
MARCOS CARDOSO ALVES
 Gerente de Cidade

open original →