| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 2003 |
| Date | 2003-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e dá outras providências |
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LEI Nº 0488/2003 . DATA: 22 DE ABRIL DE 2.003 SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Senhor Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, inscrita no CNPJ sob o n° 34.028.316/0001-03, com sede na cidade de Brasília/DF, no valor de até R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Art. 2º. O presente convênio tem como objeto a cooperação entre o Município de Tapurah e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos na instalação de Agências de Correios Comunitárias nas localidades de ITANHANGÁ e NOVO ELDORADO neste município. Art. 3º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará até 31.12.2003, podendo ser prorrogado anualmente, a critério das partes. Parágrafo Único. O presente convênio poderá ser rescindido antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 4º. As obrigações e demais atribuições das partes serão devidamente definidas em termo de convênio. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. 2006 – Manutenção e Encargos com a Secretaria de Administração 339039-00 – Outros Serviços e Encargos Art 7º– Esta lei autoriza as ações acima previstas na Lei nº421/2001 de 19 de Dezembro de 2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Município de 2002 a 2005, e meta e prioridade na Lei nº 451/2002, de 27de junho de 2002, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2003. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 22 dias do mês de abril de 2003.