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norma nº 488/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 488 / 2003
Date 2003-04-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e dá outras providências
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LEI Nº 0488/2003 .
DATA: 22 DE ABRIL DE 2.003
SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
TERMO DE CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE 
CORREIOS E TELÉGRAFOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de 
convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, inscrita no CNPJ sob o n° 
34.028.316/0001-03, com sede na cidade de Brasília/DF, no valor de até R$2.500,00 
(dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º. O presente convênio tem como objeto a cooperação entre o 
Município de Tapurah e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos na instalação de 
Agências de Correios Comunitárias nas localidades de ITANHANGÁ e NOVO 
ELDORADO neste município.
Art. 3º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará até 31.12.2003, 
podendo ser prorrogado anualmente, a critério das partes.
Parágrafo Único. O presente convênio poderá ser rescindido 
antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 
(trinta) dias de antecedência.
Art. 4º. As obrigações e demais atribuições das partes serão devidamente 
definidas em termo de convênio.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária:
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. 
2006 – Manutenção e Encargos com a Secretaria de Administração
339039-00 – Outros Serviços e Encargos
Art 7º– Esta lei autoriza as ações acima previstas na Lei nº421/2001 de 
19 de Dezembro de 2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Município de 2002 a 
2005, e meta e prioridade na Lei nº 451/2002, de 27de junho de 2002, que dispõe sobre a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2003.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 22 dias do mês de abril 
de 2003.

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