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norma nº 489/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 489 / 2003
Date 2003-04-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de cooperação mútua com à Associação das Revendas de Agrotóxicos de Tapurah/MT e o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias, e dá outras providências
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LEI Nº 0489/2003
DATA: 22 DE ABRIL DE 2.0023
 SUMULA:“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM À ASSOCIAÇÃO DAS 
REVENDAS DE AGROTÓXICOS DE TAPURAH/MT E O INSTITUTO 
NACIONAL DE PROCESSAMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Senhor Reinaldo Tirloni, prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de 
cooperação mútua com à Associação das Revendas de Agrotóxicos de Tapurah/MT,
inscrita no CGC/MF sob nº 05.262.626/0001-90, estabelecida na avenida Brasil, s/nº , 
centro , neste Município e o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias 
CNPJ n° 04.875.587/0001-33, com repasse no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil 
reais).
 Art. 2º - O repasse a ser concedido na forma desta lei destina-se a auxiliar na 
execução da obra do barracão para o recebimento e destino final das embalagens vazias de 
agrotóxicos utilizadas nas lavouras do município. 
Parágrafo Único – O auxílio será concedido em 03 (três) parcelas iguais, a 
partir da vigência desta Lei.
Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
credito adicional especial nos termos do Art. 43, ao elemento de despesa abaixo detalhado, 
até o limite de R$ 25.000,00, à seguinte dotação orçamentária: 
09 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
 1016 – Celebração de Convênios com Ent. De Proteção ao Meio Amb.
337041-00 – Contribuiçoes..............R$ 25.000,00
Art. 4º - Para fazer face ao credito aberto no artigo anterior, será anulado 
recursos de dotação prevista no orçamento vigente, a seguinte rubrica:
06.001.20.122.0007.2018- Manut. E Enc. Com a Sec. De Agricultura 
33903900 – Outros Serv. Pessoa Jurídica – R$ 5.000,00
33903000 – Material de Consumo – R$ 20.000,00
 Art 5º– Esta lei autoriza as ações acima previstas na Lei nº421/2001, de 19 
de Dezembro de 2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Município de 2002 a 2005, e 
meta e prioridade na Lei nº 451/2002 de 27 de Junho de 2002, que dispõe sobre a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para 2003.
Art. 6º - As ações e obrigações entre as partes será estabelecida no termo de 
convenio parte integrante desta lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 22 dias do mês de abril de 
2003.

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