| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 2003 |
| Date | 2003-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de cooperação mútua com à Associação das Revendas de Agrotóxicos de Tapurah/MT e o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias, e dá outras providências |
| native_id | 975 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 0489/2003 DATA: 22 DE ABRIL DE 2.0023 SUMULA:“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM À ASSOCIAÇÃO DAS REVENDAS DE AGROTÓXICOS DE TAPURAH/MT E O INSTITUTO NACIONAL DE PROCESSAMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Senhor Reinaldo Tirloni, prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de cooperação mútua com à Associação das Revendas de Agrotóxicos de Tapurah/MT, inscrita no CGC/MF sob nº 05.262.626/0001-90, estabelecida na avenida Brasil, s/nº , centro , neste Município e o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias CNPJ n° 04.875.587/0001-33, com repasse no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 2º - O repasse a ser concedido na forma desta lei destina-se a auxiliar na execução da obra do barracão para o recebimento e destino final das embalagens vazias de agrotóxicos utilizadas nas lavouras do município. Parágrafo Único – O auxílio será concedido em 03 (três) parcelas iguais, a partir da vigência desta Lei. Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito adicional especial nos termos do Art. 43, ao elemento de despesa abaixo detalhado, até o limite de R$ 25.000,00, à seguinte dotação orçamentária: 09 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1016 – Celebração de Convênios com Ent. De Proteção ao Meio Amb. 337041-00 – Contribuiçoes..............R$ 25.000,00 Art. 4º - Para fazer face ao credito aberto no artigo anterior, será anulado recursos de dotação prevista no orçamento vigente, a seguinte rubrica: 06.001.20.122.0007.2018- Manut. E Enc. Com a Sec. De Agricultura 33903900 – Outros Serv. Pessoa Jurídica – R$ 5.000,00 33903000 – Material de Consumo – R$ 20.000,00 Art 5º– Esta lei autoriza as ações acima previstas na Lei nº421/2001, de 19 de Dezembro de 2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Município de 2002 a 2005, e meta e prioridade na Lei nº 451/2002 de 27 de Junho de 2002, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2003. Art. 6º - As ações e obrigações entre as partes será estabelecida no termo de convenio parte integrante desta lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 22 dias do mês de abril de 2003.