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norma nº 490/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 490 / 2003
Date 2003-04-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e dá outras providências
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LEI N.º 0490/2003
DATA: 22 DE ABRIL DE 2.003
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO 
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCPECIONAIS – APAE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a lei 
Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal a;utorizado a 
conceder auxílio financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, 
inscrita no CGC sob o n.º 01.657.456/0001-91, Estabelecida neste Município, no valor de 
R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).
Parágrafo Único. O auxilio de que trata este artigo será 
efetuado em parcelas mensais, iguais no valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).
Ar. 2º. O benefício concedido na forma desta Lei destina-se a 
auxiliar nas despesas com pessoal e a locação de imóvel para atendimento dos alunos da 
educação especial neste Município.
Parágrafo Único. O benefício ora concedido vigorará a partir 
da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2.003.
Art. 3º. Para fazer face ao auxílio concedido na forma desta 
Lei, será aberto um crédito adicional especial à seguinte dotação orçamentária:
08 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
2027 – Manutenção de Programas e Atendimento à Pessoa 
Deficiente
3.3.70.41.00 – Contribuições
Art. 4º. Será utilizado, para atender ao artigo anterior a 
anulação, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64 a seguinte dotação orçamentária:
11.999.99.999.9999.9999 (221) R$ 5.000,00
10.001.04.122.0007.2029 (215) R$ 7.000,00
10.001.04.122.0007.2029 (217) R$ 3.000,00
Art. 5º. Objetivando melhor disciplinar a concessão do 
auxilio, objeto da presente lei, bem como a aplicação dos recursos por parte da entidade 
beneficiada, será firmado um Termo de Convênio entre as partes.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 22 dias do 
mês de abril de 2.003.

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