| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 2003 |
| Date | 2003-05-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, através da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências |
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LEI N.º 491/2003 DATA: 06 DE MAIO DE 2.003 SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, ATRAVÉS DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Senhor Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, com a interveniência da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, inscrita no CGC/MF sob o n° 24.672.842/0001-58, com sede na cidade de Cuiabá/MT, no valor de até R$10.000,00 (dez mil reais). Art. 2º. O presente convênio tem como objeto a cooperação entre o Município de Tapurah e a Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso na manutenção das atividades da Delegacia de Polícia Judiciária Civil neste Município. Art. 3º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará até 31.12.2003, podendo ser prorrogado anualmente, a critério das partes. Parágrafo Único. O presente convênio poderá ser rescindido antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 4º. As obrigações e demais atribuições das partes serão devidamente definidas em termo de convênio. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. 2006 – Gastos com Outras Esferas de Governo 3390.39.00 – Outros Serviços e Encargos-Pessoa Jurídica 3390.30.00 – Material de Consumo Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 06 dias do mês de maio de 2003.