br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 491/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 491 / 2003
Date 2003-05-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, através da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências
native_id977

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N.º 491/2003
DATA: 06 DE MAIO DE 2.003
SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
TERMO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE 
SEGURANÇA PÚBLICA, ATRAVÉS DA POLÍCIA JUDICIÁRIA 
CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de 
convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, com a interveniência da 
Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, inscrita no CGC/MF sob o n° 
24.672.842/0001-58, com sede na cidade de Cuiabá/MT, no valor de até R$10.000,00 
(dez mil reais).
Art. 2º. O presente convênio tem como objeto a cooperação entre o 
Município de Tapurah e a Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso na 
manutenção das atividades da Delegacia de Polícia Judiciária Civil neste Município.
Art. 3º. O Convênio de que trata esta Lei vigorará até 31.12.2003, 
podendo ser prorrogado anualmente, a critério das partes.
Parágrafo Único. O presente convênio poderá ser rescindido 
antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 
(trinta) dias de antecedência.
Art. 4º. As obrigações e demais atribuições das partes serão devidamente 
definidas em termo de convênio.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária:
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. 
2006 – Gastos com Outras Esferas de Governo
3390.39.00 – Outros Serviços e Encargos-Pessoa Jurídica
3390.30.00 – Material de Consumo 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 06 dias do mês de maio 
de 2003.

open original →