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norma nº 492/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 492 / 2003
Date 2003-05-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com o Estado de Mato Grosso com interveniência da Secretaria de Estado de Segurança Pública, através do Comando Geral da Polícia Militar de Mato Grosso, e dá outras providências
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LEI N.º 492/2003
DATA: 06 DE MAIO DE 2.003
SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
TERMO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MATO GROSSO 
COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE 
SEGURANÇA PÚBLICA, ATRAVÉS DO COMANDO GERAL DA 
POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convênio com o Governo do Estado de Mato Grosso, com interveniência da Secretaria 
de Estado de Segurança Pública, através do Comando Geral da Polícia Militar de Mato 
Grosso, inscrita no CGC/MF sob o n° 24.672.842/0001-58, com sede na Avenida 
Rubens de Mendonça, n° 6.135, Bairro Novo Paraíso I, na cidade de Cuiabá/MT, no 
valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º – O presente convênio tem como objeto a cooperação associativa 
e delegação de poderes para o exercício das atividades de policiamento militar ostensivo 
e policiamento do trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres urbanas do Município 
de Tapurah, conforme disposto nas cláusulas seguintes, nos termos do art. 23, inciso III 
e art. 25 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
Art. 3º - O Convênio de que trata esta Lei vigorará até de 31 de dezembro 
de 2003, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, a 
critério das partes.
Parágrafo Único – O presente Convênio poderá ser rescindido 
antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 
(trinta) dias de antecedência.
Art. 4º - As obrigações, demais atribuições e condições necessárias para 
o desenvolvimento das ações de cooperação entre as partes, serão firmadas por Termo 
de Convênio.
Art. 5° -Fica autorizado o Poder Executivo, para atender as despesas 
decorrentes da presente lei a abrir crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 43 
da lei 4.320/64, até o valor de R$ 20.000,00 à seguinte dotação orçamentária:
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. 
2006 – Gastos com Outras Esferas de Governo
3390.39.00 – Outros Serviços e Encargos-Pessoa Jurídica
3390.30.00 – Material de Consumo 
Art. 6º - Para atender ao disposto no Art anterior, será utilizado se 
necessário recursos provenientes da anulação da dotação abaixo mencionada até o limite 
de R$ 20.000,00:
10 – SUB PREFEITURA DE ITANHANGÁ
1038 – Const. E Estruturação da Sub Prefeitura de Itanhangá
449052.00 (219) – Equip. e Mat. Permanente
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 06 dias do mês de maio 
de 2003.

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