| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 2003 |
| Date | 2003-05-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com o Estado de Mato Grosso com interveniência da Secretaria de Estado de Segurança Pública, através do Comando Geral da Polícia Militar de Mato Grosso, e dá outras providências |
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LEI N.º 492/2003 DATA: 06 DE MAIO DE 2.003 SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MATO GROSSO COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, ATRAVÉS DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com o Governo do Estado de Mato Grosso, com interveniência da Secretaria de Estado de Segurança Pública, através do Comando Geral da Polícia Militar de Mato Grosso, inscrita no CGC/MF sob o n° 24.672.842/0001-58, com sede na Avenida Rubens de Mendonça, n° 6.135, Bairro Novo Paraíso I, na cidade de Cuiabá/MT, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 2º – O presente convênio tem como objeto a cooperação associativa e delegação de poderes para o exercício das atividades de policiamento militar ostensivo e policiamento do trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres urbanas do Município de Tapurah, conforme disposto nas cláusulas seguintes, nos termos do art. 23, inciso III e art. 25 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997). Art. 3º - O Convênio de que trata esta Lei vigorará até de 31 de dezembro de 2003, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, a critério das partes. Parágrafo Único – O presente Convênio poderá ser rescindido antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 4º - As obrigações, demais atribuições e condições necessárias para o desenvolvimento das ações de cooperação entre as partes, serão firmadas por Termo de Convênio. Art. 5° -Fica autorizado o Poder Executivo, para atender as despesas decorrentes da presente lei a abrir crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 43 da lei 4.320/64, até o valor de R$ 20.000,00 à seguinte dotação orçamentária: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. 2006 – Gastos com Outras Esferas de Governo 3390.39.00 – Outros Serviços e Encargos-Pessoa Jurídica 3390.30.00 – Material de Consumo Art. 6º - Para atender ao disposto no Art anterior, será utilizado se necessário recursos provenientes da anulação da dotação abaixo mencionada até o limite de R$ 20.000,00: 10 – SUB PREFEITURA DE ITANHANGÁ 1038 – Const. E Estruturação da Sub Prefeitura de Itanhangá 449052.00 (219) – Equip. e Mat. Permanente Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 06 dias do mês de maio de 2003.